Ana Amélia quer acabar com a 'alta programada' nos benefícios do INSS



O mecanismo da 'alta programada', pelo qual o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estabelece o prazo para a recuperação da capacidade de trabalho dos segurados que recebem benefícios, é alvo de duas propostas da senadora Ana Amélia (PP-RS). Com um projeto de resolução (PRS 11/11) e um projeto de lei (PLS 134/11), ela pretende sustar os efeitos de um decreto presidencial (Decreto 3.048/99) na parte que trata da alta programada.

Ana Amélia afirma que, com o decreto, o INSS ganhou poder para estabelecer, mediante avaliação médico-pericial, o prazo que entender suficiente para a recuperação da capacidade de trabalho do segurado, dispensada, nessa hipótese, a realização de nova perícia. 

Precariedade 

A parlamentar nota que o decreto diz que o INSS "poderá" estabelecer alta programada, mas não especifica os casos. Com isso, segundo ela, a faculdade ali prevista virou regra, e a maioria dos casos acaba submetida a essa sistemática "em face até da precariedade no atendimento dos segurados que necessitam de perícia médica".

"Se em determinados casos mais simples a medida poderia até se justificar, em outros, mais complexos, é evidente que não. Essa generalidade que submete todos à mesma regra implica injustiças e impede o legítimo direito de se estabelecer o contraditório e de se exercer defesa no processo administrativo de concessão, fazendo com que o segurado tenha seu benefício suspenso com base em simples prognóstico ou expectativa de melhora com a conseqüente alta médica, sem nenhuma avaliação médica posterior. Tal prática fere, evidentemente, a dignidade humana, e cria um problema tanto para a empresa, quanto para o segurado", afirma a senadora, na justificação da proposta.

Retorno 

Ana Amélia observa que não são raros os casos em que o segurado se apresenta ao trabalho após a alta programada e a empresa não autoriza seu retorno, "pois resta evidente a sua incapacidade". Nessa situação, a empresa poderia autorizar o retorno ao trabalho e imediatamente suspender a atividade do empregado por motivo de doença.

Ocorre que, se fizer isso, a empresa arcará novamente com o salário dos primeiros 15 dias do afastamento, "o que significa uma transferência indevida de ônus do INSS para as empresas e um constrangimento enorme para o empregado sujeito a todo o tipo de entrave burocrático, justamente quando se encontra ainda convalescente".



04/04/2011

Agência Senado


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