Anac publica nota à imprensa sobre atraso no vôo Gol 1371
A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) enviou ofício às companhias aéreas para que prestem informações sobre a assistência fornecida aos passageiros que enfrentaram atrasos e cancelamentos de voo na sexta-feira (24) e no sábado (25), em decorrência do mau tempo nos aeroportos de São Paulo.
Fiscais da Agência estão monitorando a situação, que é cabível de multa pela não prestação de assistência aos passageiros, em valor que vai de R$ 4 mil a R$ 10 mil, conforme orienta a Resolução nº. 141/2010 da Anac.
Pela Resolução nº. 141/2010 é dever da empresa informar aos passageiros sobre atrasos e cancelamentos de voo e o motivo. Além disso, a companhia deve oferecer facilidade de comunicação (ligação telefônica, Internet e outros) para atrasos superiores a 1 (uma) hora; alimentação adequada para atrasos superiores a 2 (duas) horas, e acomodação em local adequado, traslado e, quando necessário, serviço de hospedagem, para atrasos superiores a 4 (quatro) horas, independentemente do motivo e mesmo quando a aeronave se encontra em solo.
Caso o passageiro se sinta prejudicado, deve procurar primeiramente a empresa aérea contratada para reivindicar seus direitos. Se as tentativas de solução do problema pela empresa não apresentarem resultado, o usuário poderá encaminhar a demanda a Anac, aos órgãos de defesa do consumidor e ao Poder Judiciário.
A Agência possui canais de comunicação destinados a receber manifestações pela internet (Fale com a Anac), pelo telefone 0800 725 4445 (que funciona 24 horas, sete dias por semana, com atendimento em português, inglês e espanhol) ou nos Núcleos Regionais de Aviação Civil (Nurac) localizados nos principais aeroportos do país. Cabe à Anac analisar cada caso e autuar a companhia, se comprovadas as irregularidade.
Voo Gol 1371
Sobre o ocorrido com o voo Gol 1371, sexta-feira (24), no aeroporto do Galeão (RJ), no qual passageiros abriram a porta de emergência da aeronave e andaram sobre a asa, a Anac informa que irá apurar o caso junto à companhia aérea. Será verificado se os procedimentos de segurança foram informados corretamente pela tripulação aos passageiros a fim de evitar condutas que ferissem as normas de segurança de voo.
A Agência informa ainda que, condutas inadequadas praticadas por passageiros durante o voo devem ser denunciadas imediatamente à Polícia Federal pelo comandante da aeronave. Este tipo de conduta é reprovada pela Anac, pois coloca em risco a segurança do voo, dos passageiros que praticaram o ato e dos próximos passageiros que utilizarão a aeronave, além de impactar as operações da aeronave em questão, que por esse motivo, tem que passar por uma inspeção rigorosa antes do próximo voo para garantir a segurança da operação e dos passageiros a bordo.
Fonte:
Agência Nacional de Aviação Civil
26/01/2014 17:04
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