Anac terá de zelar por condições saudáveis nos voos para passageiros e tripulantes



O PLS 479/2011, projeto de lei que atribui à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) a responsabilidade de promover o conforto e condições saudáveis nos voos, para passageiros e tripulantes, foi aprovado nesta quarta-feira (14) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado (CCJ).

Autor da proposta, o senador Cyro Miranda (PSDB-GO) argumenta que o esforço das empresas aéreas para reduzir custos "tem levado a situações inadmissíveis de desconforto". E cita como exemplo a redução do espaço entre os assentos.

O texto passará a tramitar, agora, na Câmara dos Deputados, a não ser que seja apresentado recurso para votação no Plenário do Senado.

As alterações

A proposta de Cyro altera o artigo 66 do Código Brasileiro de Aeronáutica. Esse artigo já determinava que "compete à autoridade aeronáutica [a Anac] promover a segurança de vôo, devendo estabelecer os padrões mínimos de segurança". O senador acrescenta que a agência também deverá promover "a salubridade de voo, bem como zelar pela higidez e conforto de passageiros e tripulantes".

Além disso, o projeto fixava uma distância mínima de 86 centímetros entre as poltronas dos voos comerciais. Mas o relator da matéria, senador Romero Jucá (PMDB-RR), retirou esse item. Em seu relatório, Jucá diz ser "impróprio para uma lei que atribua competência ao Poder Executivo para normatizar uma matéria que ela mesma fixe um padrão determinado". Ou seja, para o senador, é a Anac que deve fixar esse padrão.

Jucá também avalia que a distância de 86 centímetros seria excessiva, pois está 13 centímetros acima do mínimo exigido pela própria Anac para os aviões classificados na faixa A da Etiqueta Anac.

O relator observou ainda que "a distância entre poltronas é um dos aspectos da disposição interna da aeronave avaliados por ocasião de sua certificação, que envolve não apenas autoridades brasileiras, mas de outros países, uma vez que há tratados internacionais de reciprocidade segundo os quais um país aceita a certificação feita por outros e vice-versa".



14/08/2013

Agência Senado


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