Andadores infantis poderão ser proibidos no Brasil



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A produção e venda de andadores infantis poderá ser proibida no Brasil. É o que prevê o projeto (PLS 50/2013) aprovado nesta terça-feira (17) pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA). O texto, de autoria do senador Paulo Davim (PV-RN), amplia a Lei 11.265/2006 para aumentar a segurança de produtos de puericultura e vedar a produção, a importação e a doação do andador infantil.

Paulo Davim, que é médico, argumenta na justificação do projeto que acidentes associados a produtos de puericultura são muito comuns e podem ocasionar lesões graves e morte, e a situação é ainda pior com os andadores infantis. Lesões no crânio, diz o parlamentar, são a maioria, pois as crianças têm equilíbrio precário e, no andador, tombam com facilidade, especialmente quando tentam ultrapassar superfícies desniveladas, como umbrais de porta ou bordas de tapetes. Além disso, diz ele, utilizando o objeto, podem acessar mais facilmente superfícies quentes, tais como portas de forno e fogões, aumentando o risco de queimaduras.

Segundo estudos citados por Davim, Canadá e Estados Unidos já proibiram o artigo desde a década passada, e no Brasil, a Sociedade Brasileira de Pediatria vem intensificando uma campanha para abolir o uso do produto e recomenda a sua total proibição. Além de vedar a fabricação e venda, o projeto determina que a população seja esclarecida acerca de riscos à saúde relacionados ao uso de andador infantil, incentivando a destruição e o descarte dos equipamentos existentes.

Puericultura

O texto também define o que são produtos de puericultura – os destinados a proporcionar segurança e a facilitar o sono, o relaxamento, a higiene, a alimentação, a locomoção e a sucção de lactentes e crianças, como carrinho de passeio, cadeira para automóvel, cadeira de alimentação, bebê-conforto, banheira, mordedor, chocalho, berço, cama infantil, cercado e grades de proteção, entre outros. E determina que eles deverão atender a padrões e requisitos de qualidade e de segurança.

Além disso, obriga que os produtos de puericultura contenham instruções e orientações de uso claras, tenham seus requisitos de qualidade e de segurança revisados e atualizados periodicamente e tragam avisos à população acerca de riscos à saúde relacionados ao uso deles.

O relator, senador Aníbal Diniz (PT-AC), apresentou emenda para impedir que produtos de puericultura (além de mamadeiras, bicos e chupetas, já abrangidos pela norma) que eventualmente possam interferir no aleitamento materno, sejam fabricados, importados, distribuídos e comercializados sem as restrições impostas pela Lei 11.265/2006.

A matéria segue para a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), onde receberá decisão terminativa.



17/09/2013

Agência Senado


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