Aneel regulamenta transferência de energia brasileira para Argentina e Uruguai



A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) publicou no Diário Oficial da União desta quinta-feira (15) a resolução normativa que estabelece regras para o suprimento de energia elétrica para Argentina e Uruguai durante o ano de 2010. Em junho, a transferência de energia para os dois países foi assunto de consulta pública.


Os fornecimentos poderão sofrer interrupções e serão condicionados ao não comprometimento da segurança do Sistema Interligado Nacional (SIN), de acordo com critérios adotados pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) e pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).


A energia negociada tanto no suprimento quanto no processo de devolução deverá obedecer as regras e os procedimentos de comercialização da Aneel. Os potenciais de carga serão estabelecidos pelo Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE). 


Até o final de agosto, será fornecida energia elétrica proveniente dos reservatórios do Subsistema Sudeste/Centro-Oeste do País. Essa energia deverá ser devolvida integralmente pelos países contratantes entre setembro e novembro deste ano. 


O armazenamento desses reservatórios começa a partir de dezembro, quando a estação de chuvas é mais propícia. A exceção, que desobriga a devolução dos potenciais fornecidos, se refere apenas a cargas oriundas de fontes térmicas que não entram no SIN ou de hidrelétricas cujos reservatórios estejam vertendo água sem aproveitamento na geração de eletricidade.


A transferência de energia elétrica para Argentina e Uruguai acontece até dezembro.


Fonte:
Agência Brasil



30/07/2010 02:35


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