Ângela Portela quer pena maior para criminoso que usa criança na prática de delito



Em pronunciamento nesta quarta-feira (15), a senadora Ângela Portela (PT-RR) disse ser contrária à redução da maioridade penal, e defendeu a ampliação da pena de criminosos que utilizam crianças e adolescentes para a prática de delitos.

O Brasil, afirmou Ângela Portela, tem hoje cerca de 20 mil crianças e adolescentes que ainda não completaram 18 anos internados em centros de reabilitação, a maioria por envolvimento em casos de roubo, tráfico de drogas, estupros e assassinatos.

- Não temos como pensar em soluções para o problema de uma forma única, insensata ou mesmo sob o efeito da dor e do ódio. Estamos tratando de um assunto que envolve diretamente e claramente pessoas que são vítimas do sistema excludente, que por muitos anos vigorou - afirmou.

Como em outras ocasiões, disse Ângela Portela, sempre que acontece um crime hediondo, praticado por um menor de idade, a sociedade brasileira é arrebatada por uma sensação de impunidade, que se transforma em sentimento de revolta, e entra em cena a discussão sobre a necessidade de punição dos menores infratores.

Ângela Portela lembrou que o artigo 228, da Constituição Federal, estabelece que são penalmente inimputáveis os menores de 18 anos, ao mesmo tempo em que determina que os menores em conflito com a lei estão sujeitos às “normas da legislação especial”. Trata-se do Estatuto da Criança e do Adolescente, o qual assegura, em seu artigo 112, que medidas sócio-educativas serão aplicáveis a adolescentes que praticarem atos infracionais.

Ângela Portela disse que a sociedade vive um contexto de banalização da violência, e que o Brasil é arrebatado todos os dias por atos de violência policial, racial, de gênero, de crença, de classe social e de trânsito, que afetam especialmente mulheres, idosos, crianças e adolescentes.

A senadora lembrou que esses atos de violência são praticados principalmente por pessoas maiores de idade, mas observou que o universo da desesperança só consegue enxergar na redução da maioridade a solução para um problema social permeado de complexidades sociais, econômicas e culturais.

Ângela Portela observou ainda que a definição da maioridade penal varia em diversos países. No México e nos Estados Unidos, afirmou, a idade penal é estabelecida entre os seis e os 12 anos, conforme o estado. Na Argentina, Chile e Cuba, a maioridade começa aos 16 anos. Em Portugal, embora a maioridade esteja estabelecida a partir dos 16 anos, o agente está sujeito a regime penal até os 21 anos. Na Polônia, a maioridade começa aos 17 anos. No Brasil, Colômbia, Peru e Luxemburgo, a maioridade é estabelecida aos 18 anos.

A senadora citou ainda estudo da Organização das Nações Unidas (ONU) que revela ser minoria o total de países que definem o adulto como pessoa menor de 18 anos (Bermudas, Chipre, Estados Unidos, Grécia, Haiti, Índia, Inglaterra, Marrocos, Nicarágua, São Vicente e Granada). Exceto os Estados Unidos e a Inglaterra, os demais países são considerados pela ONU como nações de médio ou baixo Índice de Desenvolvimento Humano (IDH).

No caso do Brasil, afirmou Ângela Portela, não há como igualar a legislação penal do país à da Inglaterra e à dos Estados Unidos, sem considerar a qualidade de vida que os jovens desfrutam em nações desenvolvidas.

Ângela Portela observou que mais de 50 propostas relativas à redução da maioridade penal tramitam no Congresso Nacional, sendo cinco no Senado, e a discussão está centrada na redação do artigo 228 da Constituição.



15/05/2013

Agência Senado


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