ANP poderá ser obrigada a informar descoberta de água



Matéria atualizada em 15/12/2009 às 12h05

Toda descoberta de água em poços perfurados em terra para prospecção de petróleo deverá ser obrigatoriamente comunicada à Agência Nacional de Águas (ANA), pela Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). A medida está prevista no projeto de lei (PLS 427/09) de autoria da senadora Rosalba Ciarlini (DEM-RN), que pode ser votado na reunião da Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), que acontece neste momento.

O projeto conta com parecer favorável do senador Cícero Lucena (PSDB-PB), que ressaltou a ausência de um sistema de informação integrado entre a ANP e a ANA. Ele avaliou que essa ausência contribui para uma duplicação de esforços na busca de recursos hídricos subterrâneos para mitigar a escassez de água, especialmente em áreas do semi-árido nordestino.

Rosalba justificou a proposta alegando que a legislação (Lei 9478/97) sobre a política energética nacional e as atividades relativas ao monopólio do petróleo, impõe princípios e objetivos, como a preservação do interesse nacional, a promoção do desenvolvimento, a ampliação do mercado de trabalho e a proteção do meio ambiente.

Ela assinalou que as empresas concessionárias de áreas destinadas à pesquisa e exploração de petróleo e gás natural, costumam encontrar reservas hídricas que demonstram viabilidade para a obtenção de água proveniente de aqüíferos, muitos deles situados nas bacias sedimentares terrestres de estados do Nordeste.

- Como é sabido, durante a perfuração, podem ser atravessados aquíferos portadores de água doce. Desse modo, mormente em regiões de notória carência de oferta hídrica, não constitui excessiva obrigação exigir que a ANP, de posse das informações prestadas pelas empresas concessionárias, transmita essas informações à ANA acerca de eventuais reservas hídricas nas respectivas áreas de concessão - acrescentou.



11/12/2009

Agência Senado


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