ANS vai instituir normas para que planos de saúde antigos se adaptem à nova lei



O Plenário do Senado aprovou a Medida Provisória 148/2003, que autoriza a Agência Nacional de Saúde Complementar (ANS) a fixar normas e incentivos para que os planos de saúde contratados antes de 2 de janeiro de 1999 se adaptem à Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.6567, de 3 de junho de 1998). A aprovação foi feita em votação simbólica, por unanimidade, com apenas um voto contrário, da senadora Heloísa Helena (sem partido-AL).

O relator-revisor da MP, senador Ney Suassuna (PMDB-PB), explicou que o governo teve de baixar a medida provisória depois que o Supremo Tribunal Federal considerou inconstitucionais alguns dispositivos da Lei dos Planos de Saúde, na parte que se referia aos antigos contratos. A idéia central é levar a ANS a coordenar programas de migração em massa dos contratos antigos para a nova legislação, por meio de incentivos.

- A migração em massa é menos onerosa do que a adaptação individual, caso a caso, pois, entre outras vantagens, há uma diluição do risco. Esse fato, por si só, já poderá representar uma significativo estímulo à migração - afirmou o senador Ney Suassuna.

Quem quiser mudar de planos acaba arcando com novos custos, pois a Lei dos Planos de Saúde introduziu cobertura assistencial mais ampla, inclusive para doenças preexistentes, preços por faixas etárias e novas carências.

Pela medida provisória aprovada, ANS poderá definir a vinculação dos preços propostos pelas operadoras a um índice mínimo de adesão aos programas, possibilitando preços mais vantajosos para o consumidor. A Lei dos Planos deu à ANS autorização para fiscalizar os contratos antigos de planos de saúde, para evitar abusos por conta das empresas. O STF, no entanto, aceitou Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra essa permissão, em agosto do ano passado. Por causa disso, os contratos assinados antes de 2 de janeiro de 1999 passarão a ser fiscalizados com base no Código de Defesa do Consumidor.

Com a votação no Senado, a MP sai do Congresso sem alterações, comparando-se com o texto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O relator na Câmara, deputado Dr. Pinotti (PFL-SP), tentou fazer várias alterações, todas rejeitadas na comissão mista de deputados e senadores que examinaram o assunto. A MP 148/2003 agora vai à promulgação.



24/03/2004

Agência Senado


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