Anteprojeto do Código de Processo Civil
Objetivo
Enfrentar o problema da morosidade da Justiça, dando resposta às demandas do cidadão em prazo razoável. O pressuposto é de que Justiça lenta equivale a Justiça inacessível.
Diagnóstico
O Judiciário não consegue julgar os processos em tempo razoável por três motivos essenciais: a) O volume de ações é exacerbado, em decorrência de litigiosidade crescente desde os anos 70, ainda em expansão; b) os processos incluem formalidades e ritos desnecessários; c) os advogados podem lançar mão de quantidade exagerada de recursos durante o andamento dos processos.
Soluções
- Simplificação
As formalidades serão reduzidas. Como exemplo, o juiz fica dispensado de ouvir a outra parte do processo quando o autor da ação formula pedido na contramão da jurisprudência (conjunto das decisões e interpretações das leis feitas pelos tribunais superiores). A petição poderá ser automaticamente indeferida. Além do mais, a parte litigante não poderá recorrer contra a jurisprudência, devendo decisões formadas por esse meio ser aplicadas a todos os recursos que forem levados aos tribunais superiores.
- Uniformização
Quando um mesmo direito for requerido em múltiplas ações, haverá solução mais célere e uniforme para todas as demandas. A decisão será aplicada a todos os processos por meio do incidente de resolução de demandas repetitivas.
- Contenção dos recursos
Atualmente, os advogados podem recorrer de todas as decisões intermediárias que forem tomadas pelos juízes durante o andamento do processo. Com isso, eles podem prolongar o momento da decisão final quando o resultado esperado for contrário ao que se pretende. Para mudar essa situação, o anteprojeto admite apenas um recurso na sentença final e, no curso do processo, recurso em face de decisões liminares e de mérito.
- Punição financeira
"Aventuras judiciais" serão desestimuladas por meio de sanções financeiras, aplicáveis aos casos de recursos que os juízes considerem infundados. A parte pagará custas de sucumbência e honorários toda vez que o recurso for negado, em cada grau recursal, desde o primeiro grau de Justiça até o Superior Tribunal de Justiça (STJ), se levar adiante a pretensão para tentar ganhar tempo e voltar a perder. Atualmente, o autor paga apenas a despesa do recurso inicial e recorre em grau superior sempre que desejar.
Tramitação
O anteprojeto será entregue nesta terça-feira (8) ao presidente José Sarney, que deverá encampá-lo e apresentá-lo como um projeto de lei. É possível que nesta terça mesmo a matéria seja lida em Plenário. Em seguida, a Mesa do Senado deve solicitar aos líderes partidários a indicação de nomes para compor uma comissão temporária exclusiva que se encarregará de instruir a matéria, com prazo de 20 dias para o recebimento de emendas. É o que prevê o Regimento Interno do Senado. Aprovado o parecer da comissão, a matéria vai a Plenário, onde o projeto será examinado em sessão extraordinária exclusiva. Em turno único, a votação se dará ao fim de três sessões de discussão. Em seguida, o texto seguirá para revisão na Câmara dos Deputados.
Na quarta-feira (9), os senadores vão discutir o assunto em audiência pública na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) com o ministro Luiz Fux, do STJ, presidente da Comissão de Juristas constituída pelo Senado para elaborar o texto. Esta reunião da CCJ é apenas para debater o anteprojeto. Embora no caso do Código de Processo Penal (CPP), a CCJ tenha aprovado parecer sobre a matéria (março deste ano), depois de o texto passar na comissão temporária especial (dezembro de 2009), não há previsão no Regimento para esse modelo de tramitação, possível apenas por um acordo político.
Gorette Brandão e Nelson Oliveira / Agência Senado
07/06/2010
Agência Senado
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