Anvisa altera regras para comercialização de protetor solar
Os produtos de proteção solar utilizados pela população brasileira ganharam novas regras com a publicação de nova resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) nesta segunda-feira (4). Uma das principais mudanças é que o valor mínimo do Fator de Proteção Solar (FPS) vai aumentar de 2 para 6 e a proteção contra os raios UVA terá que ser de no mínimo 1/3 do valor do FPS declarado.
O FPS mede a proteção contra os raios UVB, já o FP UVA mede a proteção contra os raios UVA. A resolução RDC 30/12 também aumenta os níveis dos testes exigidos para comprovar a eficácia do protetor, cujas metodologias foram atualizadas. Pela norma, alegações como resistência à água terão que ser comprovadas por metodologias específicas definidas no novo regulamento.
Os fabricantes poderão indicar em seus rótulos as expressões Resistente à Água, Muito Resistente à Água, Resistente à Água e Suor ou Resistente à Água e Transpiração, desde que comprovem essa característica.
O rótulo dos protetores solares terá mudança ainda em suas informações obrigatórias. A orientação sobre a necessidade de reaplicação será obrigatória para todos os produtos, mesmo aqueles mais resistentes à água. Além disso, fica vedada qualquer alegação de 100% de proteção contra as radiações solares ou a indicação de que o produto não precisa ser reaplicado.
O prazo de adequações dos fabricantes à norma é de dois anos. A nova regra segue os novos parâmetros para protetores solares adotados em todo o Mercosul.
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Fonte:
Anvisa
04/06/2012 20:52
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