Anvisa aprova nova norma para venda de antibióticos no País



A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou nova norma para regulamentar a venda de antibióticos no País. A Resolução RDC nº 20 foi publicada no Diário Oficial da União de segunda-feira (9) e substitui todas as normas anteriores sobre o tema. 

A nova resolução mantém as exigências previstas na RDC nº. 44/2010, quanto à apresentação, retenção e escrituração das receitas contendo medicamentos antimicrobianos. O objetivo é minimizar a elevação da resistência bacteriana no Brasil.

São contemplados pelo novo texto aspectos não atendidos anteriormente, como o esclarecimento sobre a abrangência da norma (estabelecimentos e medicamentos aos quais o texto se refere); definição do tipo de receituário a ser utilizado, que deve ser receituário simples, em duas vias; descrição de procedimentos em caso de uso prolongado do medicamento; e a não limitação da quantidade de medicamentos prescritos por receita.

A fiscalização pelas vigilâncias sanitárias locais quanto aos procedimentos de exigência e retenção da receita nos estabelecimentos farmacêuticos deve continuar a ser realizada. Esse acompanhamento independe da definição do prazo para início da escrituração, que será estabelecido e divulgado em até 180 dias, pela Anvisa.
 

Principais alterações 

Alteração da via retida e da devolvida para o paciente (retenção da 2ª via na farmácia/drogaria e devolução da 1ª via para o paciente); foco nos dados do paciente, possibilitando o monitoramento sanitário e farmacoepidemiológico (inclusão da idade e sexo na receita a serem preenchidos pelo profissional prescritor habilitado); harmonização dos prazos referentes à adequação de embalagem, rotulagem e bula (de acordo com o preconizado pelas RDCs nº 71 e 47/2009); redução para dois anos o prazo para guarda de documentos (notas fiscais e receitas). 

 

Fonte:
Anvisa



12/05/2011 11:00


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