Anvisa fixa regras para regularização de produtos de higiene pessoal e cosméticos



A Agência Nacional de Vigilância Sanitário (Anvisa) publicou no Diário Oficial da União desta sexta-feira (31) Regulamento Técnico que estabelece a definição, a classificação, os requisitos técnicos, de rotulagem e procedimento eletrônico para regularização de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes. A ação visa melhorar a qualidade da informação e possibilitar a agilidade na análise do produto por parte do consumidor.

A principal exigência da Anvisa é garantir que o produto não constitua risco à saúde quando utilizado em conformidade com as instruções de uso e demais medidas constantes da embalagem de venda da mercadoria durante o seu período de validade.

Dentre os produtos estão: perfume, blush, base, batom e brilho labial, demaquilante, desodorante, lenço umedecido, antitranspirante, sabonete, shampoo, condicionador, produto para rugas, protetor solar.

Entre as exigências, estão a obrigação da informação "Evite a inalação deste produto" no recipiente de aerossóis, e "Atenção: não protege contra a ação solar", para as embalagens de bronzeadores simulatórios.

A Anvisa exige ainda que neutralizantes (produtos para ondular e alisar os cabelos) tenham escritos em suas embalagens "Este preparado somente deve ser usado para o fim a que se destina, sendo PERIGOSO para qualquer outro uso".

Agentes clareadores de cabelos e tinturas capilares deverão trazer em seus rótulos a informação "CUIDADO. Contém substâncias passíveis de causar irritação na pele de determinadas pessoas. Antes de usar, faça a prova de toque", caso contenham substâncias capazes de produzir intoxicações agudas ou crônicas.

Automação

Outra alteração que a portaria traz é o Sistema de Automação eletrônico. De acordo com o texto fica instituído procedimento totalmente eletrônico para a regularização de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes junto à agência. A Anvisa lançou o novo sistema em cerimônia realizada no último dia 30, 

As regularizações sanitárias passam a ser realizadas exclusivamente na forma eletrônica, por meio do portal da Anvisa. 

O sistema dará mais agilidade na análise de produtos de um dos setores que mais crescem no País. Uma de suas vantagens é a definição de parâmetros para as petições apresentadas pela indústria. Isso vai reduzir a possibilidade de erros ou da apresentação de processos em desacordo com a legislação.

Um exemplo é a situação em que uma empresa inclua entre os ingredientes de seu produto uma substância não autorizada para cosméticos, neste caso o sistema avisará automaticamente sobre o erro, permitindo que o solicitante reveja o procedimento antes de submeter o pedido para a Anvisa.

Fonte:
Portal Brasil com informações do Diário Oficial da União e Agência Nacional de Vigilância Sanitário



31/01/2014 12:07


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