Anvisa publica termo de boas práticas para diálises
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) divulgou, por meio de resolução publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (14), os requisitos de boas práticas de funcionamento para os serviços de diálise oferecidos pelo País. A resolução se aplica a todos os serviços de diálise públicos, privados, filantrópicos, civis ou militares, incluindo aqueles que exercem ações de ensino e pesquisa.
Entre os requisitos, a Anvisa indica que o serviço de diálise sempre deve possuir um responsável técnico e um substituto. Esse responsável técnico só pode assumir responsabilidade por um serviço de diálise, e todos os membros da equipe de saúde responsáveis pelo atendimento ao paciente durante o procedimento hemodialítico devem permanecer no ambiente de diálise durante toda a sessão.
A resolução define também que o serviço de diálise deve implantar mecanismos de avaliação da qualidade e monitoramento dos seus processos por meio de indicadores ou de outras ferramentas, bem como constituir um Núcleo de Segurança do Paciente, responsável por elaborar e implantar um Plano de Segurança.
Atenção ao paciente
O texto exige que sejam registradas no prontuário todas as informações referentes à evolução clínica e a assistência prestada ao paciente, assim como sejam feitos registros de todos os profissionais envolvidos diretamente no atendimento ao paciente.
O serviço de diálise deve, ainda, garantir a assistência ao paciente em caso de intercorrências relacionadas ao processo de diálise, incluindo mecanismos que garantam a continuidade da atenção quando houver necessidade de remoção.
A assistência ao paciente com sorologia positiva para hepatite B (HBsAg+) deve ser realizada por profissional exclusivo durante toda a sessão de hemodiálise.
Infraestrutura
A resolução de boas práticas determina que o serviço de hemodiálise deve dispor de ambientes compatíveis com a demanda, contendo no mínimo: consultório, área para prescrição médica, posto de enfermagem, sala de recuperação e atendimento de emergência, área para guarda dos pertences dos pacientes banheiros para pacientes (masculino, feminino e adaptado) e banheiros para funcionários (masculino, feminino), área de maca e cadeira de rodas e sala para hemodiálise de pacientes com sorologia positiva para hepatite B, dentre outros.
O texto indica ainda que o serviço de diálise deve possuir equipamento de hemodiálise de reserva em número suficiente para assegurar a continuidade do atendimento.
Outro ponto abordado na resolução é quanto a água utilizada no processo de hemodiálise, e segundo o texto, o serviço de diálise deve possuir um técnico responsável pela operação do sistema de tratamento e distribuição de água para hemodiálise (STDAH). A qualidade da água potável deve ser monitorada e registrada diariamente pelo técnico responsável.
Ainda conforme o texto, o serviço de diálise terá o prazo de quatro anos, contados a partir da data de publicação dessa resolução, para substituição do processamento manual pelo processamento automatizado dos dialisadores.
Confira aqui outras determinações e os prazos para a adequação do serviço de diálise.
Fonte:
Portal Brasil, com informações do Diário Oficial da União
14/03/2014 11:23
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