APOSENTADOS PODERÃO ACUMULAR PROVENTOS COM SALÁRIO DE CARGO EM COMISSÃO



Os servidores públicos aposentados poderão acumular os proventos de aposentadoria com a remuneração de cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração, respeitado o teto salarial fixado para o funcionalismo. Foi o que decidiu hoje (dia 27) a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), ao acolher emenda de plenário do senador Ney Suassuna (PMDB-PB) ao substitutitvo à reforma da Previdência. A emenda recebeu 18 votos favoráveis e nenhum contrário.

O substitutivo do relator, senador Beni Veras (PSDB-CE), vedava a percepção simultânea de proventos de aposentadoria com a remuneração de cargo, empresa ou função pública, inclusive os cargos em comissão, ressalvados os acumuláveis na forma da Constituição e os eletivos. Pelo texto da emenda de Suassuna, que passou a prevalecer, ficam também ressalvados da proibição os cargos em comissão.

O senador Josaphat Marinho (PFL-BA) pediu destaque para a votação em separado da emenda de Suassuna. Disse que não via razão para a proibição de acúmulo de aposentadoria com remuneração de cargo em comissão, e afirmou que, em geral, para um cargo em comissão, que é temporário, busca-se uma pessoa com mais experiência e maior conhecimento do serviço público. O senador baiano lembrou também que o acúmulo de proventos, no caso, não acarretaria aumento de despesa, já que, de qualquer modo, alguém seria nomeado para o cargo em comissão.

Beni Veras afirmou que seu substitutivo buscava evitar a simultaneidade de proventos, e defendeu o entendimento de que o aposentado chegou ao final da carreira, devendo os cargos em comissão serem preenchidos por outras pessoas. Josaphat Marinho disse que a preocupação com o aproveitamento de novos profissionais, que qualificou de questão social, era válida. Mas observou que "não se trata de só contratar aposentado, mas sim de não proibir a contratação de aposentados".

A posição de Josaphat recebeu o apoio dos senadores da CCJ, e o relator, então, aceitou a alteração, desde que o funcionário que acumular os proventos de aposentadoria com a remuneração de cargo em comissão fique submetido ao teto salarial do servidor público.

Também foi aprovado pela comissão o restabelecimento da redação proposta pelo senador Jáder Barbalho (PMDB-PA) ao parágrafo 9º do art. 40 da Constituição, segundo o qual os proventos de aposentadoria e das pensões serão revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que houver modificação da remuneração dos servidores em atividade, sendo também estendidos aos aposentados e pensionistas quaisquer benefícios ou vantagens concedidos aos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão, na forma da lei. Não houve mudanças de mérito do substitutivo, mas apenas pequenas alterações de redação.

27/08/1997

Agência Senado


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