Aprovada concessão de hora extra aos sindicalistas do Porto de Rio Grande
Na época, a proposta do Poder Executivo, alterou a lei 10.723, de 18 de janeiro de 1996, visando a dispensa do exercício das atribuições dos cargos, funções e empregos, os servidores portuários eleitos para exercerem mandatos de representação de classe, de âmbito estadual ou nacional. A matéria previa, também, que os servidores não sofrerão prejuízo na sua situação funcional ou remuneratória, excetuando-se apenas as promoções por merecimento.
No entanto, segundo a justificativa do deputado Troca ao apresentar o seu projeto, após a proposta do governo ser sancionada surgiram dificuldades relativas à interpretação para cumprir seus objetivos. Ocorre, que a lei faz referência a entidades sindicais de âmbito estadual ou nacional, o que excluía os sindicalistas do Porto de Rio Grande, considerados representantes de âmbito municipal.
A emenda, também apresentada pelo parlamentar do PSDB, estabelece que para a percepção de todas as parcelas remuneratórias e indenizatórias, inclusive as horas-extras deverá ser tomada por base a média de horas-extras individuais recebidas nos últimos 12 meses, que antecederem o afastamento para o exercício do mandato.
08/21/2002
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