Aprovada maior autonomia a delegados na condução de inquéritos
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (24) projeto de lei da Câmara dos Deputados que regulamenta as atribuições dos delegados nos inquéritos policiais (PLC 132/2012). O principal objetivo é garantir autonomia aos profissionais na apuração dos crimes.
Pelo texto, o delegado só poderá ser afastado da investigação se houver motivo de interesse público ou descumprimento de procedimentos previstos em regulamento da corporação que possam prejudicar a eficácia dos resultados investigativos. O ato com essa finalidade dependerá de despacho fundamentado por parte do superior hierárquico.
A exigência de ato fundamentado também é prevista para a eventual remoção, ou seja, a transferência do delegado para qualquer outro órgão diferente daquele em que se encontra lotado.
O delegado deverá conduzir a investigação criminal levando em conta apenas “seu livre convencimento técnico jurídico”, atuando com “isenção e imparcialidade”, como explicita o texto.
O PLC, que foi apresentado na Câmara pelo deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), deixa ainda claro que o cargo de delegado de polícia é privativo de bacharel em Direito. Além disso, estabelece que a categoria tem direito ao mesmo tratamento dado a magistrados, integrantes da Defensoria Pública e do Ministério Público.
Voto contrário
O temor de que a proposição tiraria poderes do Ministério Público norteou as mais de três horas de debates até a aprovação do parecer do relator Humberto Costa (PT-PE). O senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), por exemplo, tentou sem sucesso adiar a votação, alegando a necessidade de realização de audiências públicas para discutir melhor o assunto. Ele apresentou um voto em separado, questionando a constitucionalidade e a conveniência da iniciativa.
- Trata-se de matéria bastante delicada e polêmica e não tivemos a oportunidade de instruir o debate por meio de audiências para ouvirmos as partes interessadas - argumentou.
Na opinião do parlamentar capixaba, o PLC 132 limita o controle externo da polícia por parte do Ministério Público, tarefa prevista no artigo 129 da Constituição da República.
– O que pretende o PLC é aumentar a autonomia da polícia, o que não é compatível com a história de abusos que marca tal atividade no nosso país. Deveria ser o contrário, o controle externo deveria ser fortalecido para evitar abuso dos organismos policiais, que muitas vezes cometem crimes, ilegalidades, desmandos, abusos de poder e tortura. A realidade é que gabinetes dos promotores são procurados todos os dias por pessoas reclamando de atos ilícitos praticados pelas policias - afirmou.
Segundo Ricardo Ferraço, o projeto é um misto de regras processuais penais e de regime jurídico de servidores e padece de vício formal de iniciativa. Em sua opinião, a proposta deveria partir do chefe do Executivo e não de um deputado.
O senador questionou ainda a isonomia entre delegados e juízes e promotores, o que no futuro poderia permitir adoção de mesmo padrão de subsídio para as categorias. A inamovibilidade aos profissionais da polícia também foi questionada pelo parlamentar.
Defesa
O senador Humberto Costa (PT-PE), relator da matéria na CCJ, rebateu as críticas, afirmando a ampliação das garantias do delegado será benéfica não só à categoria profissional, mas à sociedade brasileira.
- O projeto trata exclusivamente de investigação policial. Tratamos das garantias e deveres do delegado dentro do inquérito. Em nenhum momento as atribuições do MP estão comprometidas pelo PLC 132. Tampouco haverá invasão da polícia nas atribuições do Ministério Público - ressaltou, por diversas vezes, durante a reunião.
O parlamentar esclareceu que, quando o texto fala em isonomia com magistrados e promotores, não está se referindo à igualdade salarial, portanto não haverá impacto financeiro para os estados e para a União. Além disso, explicou ele, o projeto também não trata de inamovibilidade dos delegados, prerrogativa de juízes e promotores; apenas exige que uma eventual remoção seja feita de forma fundamentada.
Humberto Costa rejeitou emenda que deixava expressa a preservação das atribuições constitucionais do Ministério Público, sugerida pelo senador Alvaro Dias (PSDB-PR). Para ele, a emenda modificaria o texto, o que obrigaria o retorno do projeto à Câmara.
PEC 37
Alguns senadores chegaram a relacionar o PLC 132 à polêmica Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 37/2011, em tramitação na Câmara dos Deputados, que retira poderes de investigação de promotores e procuradores, o que levou o senador Pedro Simon (PMDB-RS) a criticar a pressa da CCJ em analisar o PLC.
- Até porque, se for aprovada a PEC 37, vamos ter que mudar essa lei. Delegados terão mais direitos e responsabilidades. Não vejo motivos para votar agora – ponderou.
Além do próprio relator Humberto Costa, o senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) garantiu que o PLC 132 nada tem a ver com a PEC 37.
– A PEC está na Câmara e pode nem chegar ao Senado, porque lá será derrotada – afirmou Cássio.
Plenário
O PLC 132 estava na pauta da CCJ em caráter terminativo e, por isso, poderia seguir diretamente à sanção presidencial. Os senadores insatisfeitos com o resultado da votação, entretanto, já afirmaram que entrarão com recurso previsto no regimento para que a proposição seja analisada pelo Plenário.
24/04/2013
Agência Senado
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