Aprovada MP com recursos para áreas atingidas por calamidades e nova regra para Minha Casa, Minha Vida



Foi aprovado no Plenário do Senado nesta terça-feira (3), Projeto de Lei de Conversão 15/2012, decorrente da Medida Provisória 561/2012. O texto libera recursos do BNDES para empresas, cooperativas e produtores rurais de áreas atingidas por desastres naturais, onde foram decretadas situações de emergência ou calamidade pública desde 2010. Além disso, entre outras iniciativas, transfere a propriedade de imóveis financiados pelo Programa Minha Casa, Minha Vida para a mulher em caso de separação do casal, se o bem foi comprado durante o casamento ou união estável. A proposta segue para sanção presidencial.

O relator-revisor do PLV no Senado, senador Gim Argello (PTB-DF), deu parecer favorável ao projeto, apenas com emenda de redação. Em sua avaliação, a matéria merece destaque por sua “incontestável importância social”.

Em seu artigo 1º, o texto amplia em R$ 500 milhões o limite total de financiamentos contratado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) dentro do programa emergencial de reconstrução. A medida libera R$ 2 bilhões em financiamentos subsidiados pela União para capital de giro de empresas, cooperativas e produtores rurais de áreas atingidas por secas e enchentes, especialmente em dezembro de 2011 e janeiro de 2012. A proposta prevê também que agricultores familiares e aos pequenos produtores rurais terão prioridade nos financiamentos, que terão prazo estendido até o fim de 2012.

– Com a medida, estamos contribuindo, sem dúvida alguma, para melhorar a situação dos municípios afetados pelos desastres naturais e para a retomada do crescimento econômico destas regiões – enfatizou Gim Argello.

O artigo 2º permite que recursos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) destinados a obras de saneamento sejam liberados para municípios cujos serviços sejam operados por concessionárias que ainda não tiveram seus contratos regularizados.

Desde a implementação da Lei de Concessões de Serviços Públicos (8.987/95), somente por meio de licitações podem ser liberadas concessões públicas, como as de saneamento básico. Mas, mesmo tendo vencido em 2010 o prazo para adaptação à nova lei, em muitos cidades, a concessões ainda são precárias e, por não estarem em conformidade com a lei, impediam que estados e municípios recebessem recursos do PAC do Saneamento.

O PLV 15/2012 acaba com o problema, ao prorrogar para 31 de dezembro de 2016 o limite para a regularização das concessões. Para ter o recurso liberado, no entanto, estados e municípios terão de celebrar convênio de cooperação com cronograma de cumprimento das condições da Lei do Saneamento. Dados divulgados pelo relator mostram que 2.057 municípios em todo país serão contemplados com a nova medida, beneficiando cerca de 30 milhões de brasileiros.

Título em nome da mulher

Outro dispositivo de caráter social do PLV 15/2012 é o artigo 3º, que promove adequações nas regras do programa Minha Casa Minha Vida. A partir de agora, em caso de fim da união estável, separação ou divórcio, o titulo da propriedade ficará registrado em nome da mulher, independentemente do regime vigente de casamento (separação total, comunhão parcial ou comunhão universal de bens). Exceção ocorrerá apenas quando o marido tiver a guarda dos filhos do casal. Não entram nas novas regras imóveis comprados antes do casamento ou adquiridos com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que possui normas próprias.

Para líder do DEM, senador José Agripino (DEM-RN), o projeto é “apropriado e urgente”, com medidas que vão beneficiar diversos entes da federação.

O PLV 15/12 trata ainda do parcelamento de dívidas de estados e municípios relativas ao PIS/Pasep. A medida, incluída por meio de emenda na Câmara dos Deputados, determina que dívidas relativas a esses tributos vencidas até 31 de dezembro de 2008 poderão ser parceladas em até 180 meses, com anistia de parte das multas e juros incidentes.

O projeto também proíbe a compra de outro imóvel com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) ou do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS) se os beneficiários já tiverem recebido uma vez o subsídio e dispensa das prestações mensais e do seguro do imóvel as famílias desabrigadas que perderam seu único imóvel em desastres naturais.



03/07/2012

Agência Senado


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