APROVADA PELA CAS REGULAMENTAÇÃO DA PROFISSÃO DE LEILOEIRO OFICIAL
O relator da matéria foi o senador Djalma Bessa (PFL-BA). De acordo com o substitutivo aprovado, a entrada em exercício da profissão de leiloeiro dependerá do pagamento de caução em dinheiro, no valor de R$ 200 mil, mediante caderneta de poupança bloqueada, aberta em estabelecimento oficial de crédito.
A caução responde por dívidas ou responsabilidades do leiloeiro, originadas de multas, infrações de disposições fiscais, impostos federais, estaduais e municipais que ele tenha recebido pela venda de bens de qualquer natureza. Essa caução subsistirá até 120 dias após o leiloeiro ter deixado de exercer a profissão, voluntariamente, por destituição, aposentadoria ou falecimento.
29/09/1999
Agência Senado
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