Aprovada prorrogação, por cinco anos, dos contratos dos Correios com agências franqueadas
Os contratos firmados entre a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) e as agências de correios franqueadas poderão ser prorrogados por cinco anos. É o que prevê projeto de lei da Câmara aprovado nesta quarta-feira (6) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e que segue agora para o Plenário.
De acordo com o texto acolhido pela comissão, a ECT deverá encaminhar ao Congresso Nacional, no prazo de 60 dias a partir da publicação da nova lei, a relação das agências franqueadas que tiverem seus contratos prorrogados.
Em parecer favorável à proposta, o senador José Jorge (PFL-PE) apontou o interesse social da iniciativa, uma vez que a abertura de agências franqueadas permitiu a geração de 30 mil empregos diretos e 20 mil indiretos. Por isso, considerou "mais do que razoável" a aprovação do projeto.
O senador Romeu Tuma (PFL-SP) classificou como importante a prorrogação dos contratos por causa dos investimentos que têm sido feitos pelos franqueados ao longo dos últimos anos. O senador Osmar Dias (PDT-PR) apoiou a proposta por sua "importância social", e o senador Ricardo Santos observou que as agências franqueadas vêm prestando "relevantes serviços à Nação". Os três subscreveram pedido de urgência para a matéria, aprovado em seguida. O presidente da comissão, senador Bernardo Cabral (PFL-AM), agradeceu a José Jorge pela rapidez com que apresentou o parecer e pela qualidade do texto produzido.
Cargas
A CCJ aprovou ainda parecer favorável a projeto de lei da Câmara que regulamenta a responsabilidade sobre o transporte de cargas. De acordo com a proposta - cujo parecer favorável, elaborado por Ademir Andrade (PSB-PA), foi lido pelo relator ad hoc, Ricardo Santos -, o transportador é responsável pela execução dos serviços de transporte e pelos prejuízos resultantes de perdas, danos e avarias às cargas, bem como pelos prejuízos decorrentes de atraso na entrega.
No caso de perdas e danos, a responsabilidade limita-se ao valor declarado pelo expedidor, acrescido do frete e do seguro correspondentes. No caso de prejuízo por atraso na entrega, a responsabilidade do transportador equivalerá ao valor do frete, a não ser que o contrato estipule outra quantia.
O projeto estabelece ainda que a atividade do transportador e as relações decorrentes do contrato de trabalho rodoviário de cargas são de natureza comercial e não implicam vínculo de emprego. De acordo com o parecer lido por Ricardo Santos, esse dispositivo evitará o acionamento da Justiça Trabalhista para resolver conflitos dessa natureza.
Durante a discussão do projeto, Tuma - que preside a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) encarregada de investigar roubos de carga - considerou "importantíssimo" dar-se início à discussão sobre o transporte de cargas rodoviárias no país.
06/11/2002
Agência Senado
Artigos Relacionados
Líder do governo aposta que prorrogação dos contratos dos Correios será aprovada nesta quarta
Correios publicam edital para concessão de 818 novas agências franqueadas
Aprovada prorrogação de contratos emergenciais de servidores
Aprovada prorrogação de contratos emergenciais para a Fospa
Aprovada prorrogação de contratos emergenciais para hospitais da Brigada
Audiência pública nos Correios discute edital para licitação de franqueadas