Aprovada redução de impostos prevista no "PAC da indústria"
O Plenário do Senado aprovou na noite desta terça-feira (26) o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 19/08, oriundo da Medida Provisória (MP) 428/08, que concede incentivos fiscais a diversos setores da economia, integrante do chamado "PAC da Indústria", lançado pelo governo em maio último. A proposta vai à sanção do presidente da República, por causa de alterações pontuais feitas pelo Congresso.
A oposição criticou pesadamente o uso de medida provisória para a concessão dos incentivos, mas votou a favor do mérito por entender que a redução dos impostos é importante para incentivar o setor produtivo. No geral, os oposicionistas argumentaram que o governo tenta se sobrepor ao Congresso com a edição de medidas provisórias.
O líder do Democratas, José Agripino (RN), chegou a afirmar que, se o governo tivesse optado por projeto de lei, a matéria já estaria votada "há tempos". Durante a apreciação da admissibilidade do PLV/08, a oposição pediu votação nominal, quando o projeto recebeu 32 votos favoráveis e 19 contrários. O mérito foi aprovado em votação simbólica do Plenário.
O senador Francisco Dornelles (PP-RJ), relator da matéria, sustentou que a proposição, com 23 artigos, busca também levar as empresas a investirem em pesquisas científicas e tecnológicas e contribuirá para aumentar a produtividade da indústria nacional. Disse ainda que os incentivos devem ajudar a aumentar as exportações nacionais e dar sustentabilidade ao atual ciclo de expansão da economia brasileira.
Os incentivos vêm de várias formas, como redução de impostos por depreciação acelerada de máquinas e equipamentos, ampliação do prazo de recolhimento de impostos, redução dos prazos para apropriação de créditos tributários e redução de alíquotas. A renúncia fiscal, conforme o senador Francisco Dornelles, será de R$ 3,5 bilhões neste ano, R$ 7,7 bilhões em 2009 e R$ 5,6 bilhões em 2010.
Entre outras coisas, o PLV 19/08 exclui do lucro líquido das empresas de tecnologia da (TI) e de comunicação as despesas com capacitação de pessoal que trabalha no desenvolvimento de programas de computador (software). Essas mesmas empresas terão a alíquota de contribuição previdenciária sobre a folha dos empregados reduzida de 20% para 18%. O mesmo projeto estendeu às concessionárias de transporte ferroviário os mesmos incentivos do Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária (Reporto).
26/08/2008
Agência Senado
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