Aprovada reserva de 10% das vagas em cursos de qualificação para pessoas com deficiência



Programas e ações de qualificação profissional financiados com recursos do Fundo de Amparo do Trabalhador (FAT) deverão destinar, pelo menos, 10% de suas vagas a pessoas com deficiência. É o que prevê projeto de lei da senadora Lídice da Mata (PSB-BA) aprovado nesta quarta-feira (12) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em decisão terminativa,.

Apesar de a legislação (Lei 8.213/1991) obrigar as empresas com mais de 100 empregados reservarem de 2% a 5% dos seus cargos às pessoas com deficiência, observou Lídice da Mata, as vagas não são ocupadas por falta de qualificação desses trabalhadores.

De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), existem cerca de 24 milhões de brasileiros com deficiência. A informação consta do relatório elaborado pelo senador Eduardo Suplicy (PT-SP) e lido pelo senador Paulo Paim (PT-RS).

Segundo o senador pelo Rio Grande do Sul, essas pessoas têm dificuldade de preencher as vagas porque as empresas alegam falta de qualificação profissional. Paim foi o relator da matéria na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).

Para Paim, o projeto de lei do Senado (PLS 621/2011) vai permitir que os trabalhadores com deficiência se qualifiquem e, assim, passem a ocupar as vagas a eles reservadas nas empresas. O senador ainda ressaltou que a proposta observa recomendação da Organização Internacional do Trabalho (OIT), cuja convenção foi ratificada pelo Brasil, sobre a necessidade de adoção de ações conjuntas do Estado, sociedade civil e empresas para efetivar a inclusão da pessoa com deficiência no mercado de trabalho.

Se não for apresentado recurso, a matéria segue para a Câmara dos Deputados.



12/09/2012

Agência Senado


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