Proposta reserva vagas em creches públicas para crianças portadoras de deficiência



Aguarda votação na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) projeto de lei da senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE) que reserva vagas nas creches públicas e pré-escolas para crianças portadoras de deficiência física ou mental. O relator da matéria, senador Flávio Arns (PT-PR), tem parecer favorável à iniciativa, com uma emenda que, se aprovada, obrigará o Estado a reservar 10% das vagas existentes nas creches públicas ou entidades equivalentes a essas crianças.

Em 2002, a Câmara dos Deputados aprovou projeto semelhante, de autoria do deputado Enio Bacci (PDT-RS), iniciativa que chegou ao Senado, mas recebeu na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) o entendimento de que determinado assunto não pode ser normatizado por mais de uma lei, exceto no caso de a subseqüente se destinar a complementar lei básica. No caso, a lei básica é o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90). E o projeto de Maria do Carmo (PLS 9/02) visa exatamente a complementar essa lei.

Outra diferença entre a iniciativa da parlamentar e a de Enio Bacci estava no percentual de vagas destinado a essas crianças. Enquanto o projeto do deputado reservava 10% das vagas, o de Maria do Carmo destinava 5%. O parecer assinado pelo senador Flávio Arns, a ser votado na Comissão de Educação, amplia essas vagas para 10%.

Para os dois parlamentares, a garantia a essas crianças de vagas em creches ou estabelecimentos equivalentes é fundamental para propiciar a inclusão delas na sociedade. Sem a oferta desses recursos educacionais, fundamentais a seu desenvolvimento, essas crianças terminariam enfrentando discriminação desde o nascimento, pela falta de convivência com outras da mesma idade.



08/12/2008

Agência Senado


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