Aprovado projeto de lei que regulamenta o depósito legal



O Plenário aprovou nesta quarta-feira (20) três das quatro emendas propostas pela Câmara dos Deputados ao projeto de lei do Senado que regulamenta o depósito legal de publicações junto à Biblioteca Nacional (PLS 110/1988). O depósito legal é a obrigatoriedade de editores encaminharem ao menos um exemplar de obras publicadas para a Biblioteca Nacional, assegurando "o processo de registro e guarda da bibliografia nacional, criando condições para a permanente atualização da bibliografia brasileira corrente e estabelecendo as condições para sua adequada preservação", conforme assinalou o relator da matéria na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), senador Tasso Jereissati (PSDB-CE).

O projeto foi apresentado em 1988 pelo ex-senador e ex-ministro da Educação Jarbas Passarinho e aprovado no ano seguinte pelo Senado. Voltou da Câmara em 1995, com quatro emendas apresentadas pelos deputados, sendo duas delas de redação. Em 1999, a Comissão de Educação (CE) aprovou parecer favorável do senador Eduardo Siqueira Campos (PSDB-TO) sobre as emendas da Câmara e o projeto foi incluído na ordem do dia em abril de 2003. Porém, a pedido do senador José Agripino (PFL-RN), foi encaminhado à CCJ para apreciação das emendas, com o argumento de que muito tempo transcorrera entre a aprovação pela CE e sua votação em Plenário.

De acordo com o relatório da CCJ, a primeira emenda de mérito assegura a liberdade de comercialização da obra pelo autor. Já a segunda retira do depositante a responsabilidade do bom estado de conservação exigido do material depositado. O relator justificou que o depositante já terá de arcar com as despesas de porte. A emenda de redação que pede a transposição do artigo 7º para o artigo 2º foi rejeitada, por ter sido considerada inócua. Quando for sancionada, a nova norma legal irá substituir o Decreto nº 1.825, de 1907.



20/10/2004

Agência Senado


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