Aprovado projeto que determina advertência nos rótulos em produtos com aspartame
Alimentos, bebidas, produtos dietéticos e medicamentos com aspartame deverão conter advertência em seus rótulos. É o que determina o substitutivo ao projeto de lei da Câmara (PLC) 107/08. A presença de fenilalanina, contida no aspartame, ou de outras substâncias cujo consumo seja contraindicado aos portadores de deficiências do metabolismo ou doenças específicas deverá ser informada ao consumidor. Nos rótulos, deverá ser informada ainda a quantidade dessa substância presente em cada dose ou porção. O projeto volta à Câmara dos Deputados.
Do deputado Júlio Delgado (PSB-MG), o projeto altera o Decreto-Lei 986/69, que institui normas básicas sobre alimentos, e a Lei 6.360/76, que dispõe sobre a vigilância sanitária a que ficam sujeitos medicamentos, drogas ou insumos farmacêuticos e correlatos, cosméticos, saneantes e outros produtos. O relator do projeto na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) foi o senador Papaléo Paes (PSDB-AP), que incluiu as bebidas e produtos dietéticos no texto.
A fenilalanina é encontrada no adoçante aspartame, substituto do açúcar e muito utilizado em bebidas, principalmente refrigerantes. Existe um grupo de pessoas que sofrem da uma doença hereditária, chamada fenilcetonúria (PKU), que não têm uma enzima necessária para digerir a fenilalanina. Dessa forma, tal produto não é absorvido e acumula-se no organismo até ser convertido em compostos tóxicos, designados por fenilcetonas (como o fenilacetato e a fenetilamina), que são expelidos pela urina. Ao ingerir a fenilalanina, essas pessoas sofrem de diferentes sintomas de toxicidade, incluindo atrasos mentais, especialmente crianças, e distúrbios intelectuais nos adultos.
Segundo Papaléo, caso a fenilcetonúria não seja diagnosticada precocemente ou tratada com dieta apropriada, a doença evolui com lesões irreversíveis no cérebro, atraso de desenvolvimento, convulsões, hiperatividade, microcefalia, tremores e retardo mental.
O senador explicou que já há uma portaria do Ministério da Saúde e uma norma da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que estabelecem a advertência da adição de aspartame nas embalagens de alimentos. O projeto, além de dar a essa determinação status legal, segundo o relator, inclui as bebidas e os produtos dietéticos nas normas previstas.17/11/2010
Agência Senado
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