APROVADO PROJETO QUE INCLUI CRECHES E PRÉ-ESCOLAS NO SIMPLES
O projeto também aumenta em 50% os percentuais devidos sobre a receita bruta apurada pelas escolas. Assim, se o faturamento for de até R$ 60 mil, o imposto a ser pago será de 4,5%. Para um faturamento entre R$ 60 mil e R$ 90 mil, o imposto devido será de 8%; e para uma receita bruta de R$ 90 mil a R$ 120 mil, o pagamento deverá ser de 10%.
A Comissão de Educação, assim como a CAE, rejeitou emenda proposta pelo senador Clodoaldo Torres (PTB-PE) que desejava incluir as construtoras entre as empresas beneficiadas pelo Simples. José Jorge argumentou que a alteração deveria ser apreciada em outra oportunidade, já que não tem relação como o teor do projeto aprovado.
03/10/2000
Agência Senado
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