Aprovado projeto que proíbe uso de algema em prisão sem resistência do acusado
Poderá ser proibido o uso de algemas no ato da prisão de suspeito ou condenado que não oferecer resistência aos policiais e nos casos onde não haja risco de fuga do acusado ou de ameaça aos agentes públicos. A medida consta de substitutivo do senador José Maranhão ((PMDB-PB) a projeto (PLS 185/04) de Demóstenes Torres (DEM-GO) que regulamenta o emprego de algemas, aprovado por unanimidade nesta quarta-feira (6) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A matéria ainda precisa ser votada em turno suplementar na CCJ. Aprovada nessa segunda votação, seguirá para a Câmara dos Deputados, desde que não haja recurso para o Plenário. Isso porque o projeto tramita em caráter terminativo.
No texto, são detalhadas as situações nas quais o uso da contenção é autorizado - flagrante delito, transporte, condução e transferência de presos. Fica vedado o uso de algemas por tempo excessivo e como forma de castigo, além da proibição do uso do instrumento quando o investigado se apresentar espontaneamente à autoridade policial ou judicial.
O relator ad hoc da proposta, senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), acolheu emendas apresentadas pelo senador Aloizio Mercadante (PT-SP) e por Demóstenes Torres, que visaram eliminar dificuldades no trabalho dos agentes policiais. Foi alterado, por exemplo, artigo do substitutivo que proibia o uso de outros instrumentos de contenção de presos, permitindo apenas a utilização de algemas. Na mudança acolhida por Valadares e aprovada pelos senadores da CCJ, os policiais poderão recorrer a outros meios de redução da capacidade motora de presos nos casos onde não houver algema disponível ou quando houver risco à integridade física dos agentes policiais.
Em casos de prisão em flagrante ou por determinação judicial, a proposta permite o uso de algemas apenas quando houver resistência ou tentativa de fuga do acusado. Para o transporte de presos, o texto restringe a medida a casos de prisioneiros que praticaram faltas graves, cometeram atos de violência ou ameaça durante o processo penal e que participam de organização criminosa, além de situações nas quais exista risco iminente de agressão aos agentes policiais e de fuga dos encarcerados.
Ao lembrar que o projeto foi apresentado em 2004, Demóstenes destacou a atualidade da necessidade da mudança nas regras para realização de prisões de suspeitos e investigados pela Justiça.
- Quando foi elaborado, em 2004, o projeto tinha como objetivo conter abusos praticados por policiais, então verificados contra pessoas humildes. Hoje, a mídia mostra abusos contra suspeitos até mesmo das classes mais ricas, onde são usadas algemas em casos em que o suspeito não oferece qualquer resistência - afirmou Demóstenes, ao defender a definição de regras claras para uso de algemas, mas que não comprometam as condições de trabalho dos agentes policiais.
Iara Guimarães Altafin / Agência Senado
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
06/08/2008
Agência Senado
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