APROVADO SEGURO DESEMPREGO PARA EMPREGADO DOMÉSTICO
Também foi deliberado que o pagamento da primeira parcela do benefício, correspondente aos primeiros 30 dias de desemprego, contados da data da dispensa, será efetuado até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido. As parcelas subseqüentes serão pagas a cada período de 30 dias contados da emissão da parcela anterior.
Com parecer favorável da Comissão de Assuntos Sociais, que já havia decidido favoravelmente a iniciativa semelhante da ex-senadora Benedita Silva, a qual ainda tramita na Câmara, o projeto foi deliberado em votação simbólica, sem manifestação contrária de nenhum senador. A própria Benedita da Silva já havia dito, na votação da CAS, que a matéria devia ser aprovada sem alterações pelo Senado, a fim de ser encaminhada logo a sanção presidencial.
17/11/1999
Agência Senado
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