Projeto aprovado facilita concessão de seguro-desemprego a empregados domésticos



Os trabalhadores domésticos poderão ter direito ao benefício do seguro-desemprego sem a obrigação de estarem inscritos no regime do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Parecer da senadora Patrícia Saboya (PSB-CE) favorável a projeto de lei da Câmara (PLC 105/05) com esse objetivo foi aprovado nesta quinta-feira (4), na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). A comissão aprovou também um requerimento para que a proposta seja votada em Plenário em regime de urgência.

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Atualmente, a Lei 5.859/72 prevê que o beneficio seja concedido ao empregado doméstico que tiver trabalhado nessa ocupação por um período mínimo de 15 meses nos últimos 24 meses, contado da data da dispensa sem justa causa. O valor pago é de um salário mínimo mensal, por até três meses, de forma contínua ou alternada, mas desde que o empregado esteja inscrito no FGTS. Segundo a autora do projeto, deputada Almerinda Carvalho (PMDB-RS), essa vinculação não se justifica, pois não é o FGTS que financia o pagamento do seguro-desemprego e sim o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Para Patrícia Saboya, com a vinculação da concessão do seguro-desemprego ao FGTS, parcela significativa dos empregados domésticos continua à margem desse direito.

- Poucos são os empregadores que, além de manterem seus empregados dentro da formalidade, podem arcar com os custos que o recolhimento do FGTS representa - justifica Patrícia Saboya, em seu parecer, que foi lido pelo senador Pedro Simon (PMDB-RS).

Na discussão da matéria, Simon lembrou que as empregadas domésticas são o último resquício da escravidão no Brasil. Paulo Paim (PT-RS) afirmou que o projeto faz justiça a essa categoria de profissionais que se dedica ao lar. Flexa Ribeiro (PSDB-PA), Leonel Pavan (PSDB-SC), Geraldo Mesquita Júnior (PMDB-AC) e o presidente da comissão, senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), também elogiaram a iniciativa.

Boa-fé

A CAS aprovou também na reunião desta quinta-feira substitutivo do senador Paulo Paim (PT-RS) a projeto de lei do deputado Sandro Mabel (PL-GO) que prevê que as partes devem proceder com probidade e boa-fé nas relações de trabalho, visando ao progresso social do empregado e à consecução dos fins da empresa, em um ambiente de cooperação mútua (PLC 11/06).

A proposta, que acrescenta parágrafo único ao artigo 1º da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), tem o objetivo, segundo Sandro Mabel, de promover a cultura de confiança dentro da empresa, inserindo a cláusula geral de boa-fé na legislação como "norteadora das relações individuais e coletivas de trabalho". Para Paim, o projeto faz com que a empresa cumpra sua responsabilidade social.

- Nessa relação de boa-fé se leva também em conta o interesse da parte mais fraca, que é o trabalhador - afirmou Paim.



04/05/2006

Agência Senado


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