Aprovados na CDH projetos em benefício de pessoas com deficiência
A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou nesta quinta-feira (8) projetos de lei que beneficiam as pessoas com deficiência. Essa parcela da população, de acordo com os projetos, terão prioridade em estacionamentos privados, no trâmite de processos judiciais e administrativos, em programas habitacionais e na compra de ingresso para eventos culturais. As propostas foram aprovadas em decisão terminativa e dependem de aprovação pela Câmara dos Deputados.
De acordo com o projeto de lei de autoria do senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) os estacionamentos privados deverão reservar de 2% das vagas a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. A obrigatoriedade já é prevista para estacionamentos públicos, explicou o relator da matéria, senador Cyro Miranda (PSDB-GO), e a proposta (PLS 114/11) vai preencher uma lacuna na legislação.
Justiça
Outro projeto (PLS 216/04)aprovado pela CDH, do senador Alvaro Dias (PSDB-PR), prevê prioridade às causas judiciais e administrativas que tenham pessoas portadoras de deficiência como parte ou intervenientes. Em seu parecer, o relator, senador Eduardo Amorim (PSC-SE), optou por aproveitar o teor do substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), que condiciona o benefício às causas que tenham vinculação com a deficiência do interessado. Essa ressalva deve-se à necessidade de respeitar o princípio constitucional da isonomia.
Para viabilizar a concessão desse benefício, a proposta altera a lei que trata do apoio e da integração social das pessoas portadoras de deficiência (lei 7.853/89) e o Código de Processo Civil (lei 5.869/73).
Acompanhante
O passe livre em viagens interestaduais, já garantido à pessoa com deficiência, poderá ser estendido ao seu acompanhante, quando esse acompanhamento for necessário. É o que prevê projeto de lei do então senador Flávio Arns (PSDB-PR), também aprovado pela CDH nesta quinta-feira. Para isso, a proposta (PLS 27/10) altera a lei que instituiu o passe livre para pessoas com deficiência comprovadamente carente (lei 8.899/94).
Ao justificar a apresentação do projeto, Flávio Arns disse que a utilização do passe livre nas viagens interestaduais está restrita aos que são capazes de viajar desacompanhados. Dessa forma, ressaltou, as pessoas que precisam de acompanhante em seus deslocamentos, não têm acesso ao benefício.
Emenda do relator da matéria, senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR), assegurou ressarcimento às empresas operadoras de transporte interestadual de passageiros pelos valores não recebidos em razão da concessão. Em sua avaliação, a instituição do benefício poderia ser injusta, uma vez que os demais passageiros acabariam custeando os passes livres.
- Longe de favorecer a equidade social, a medida resulta injusta, visto que os passageiros de ônibus situam-se entre as classes sociais menos favorecidas, para quem o transporte costuma representar um dispêndio expressivo no orçamento familiar, disse Mozarildo ao justificar a emenda que provê o ressarcimento às empresas de transporte.
Moradia
A CDH também aprovou projeto que prevê a inclusão do direito à moradia para pessoas com deficiência e a garantia de prioridade para esses cidadãos em programa habitacional público ou subsidiado com recurso público. A proposta (PLS 142/10), de autoria da então senadora Marisa Serrano (PSDB-MS), inclui a habitação como direito básico da pessoa com deficiência à lei que trata de medidas de apoio às pessoas com deficiência e sua integração social (Lei 7.853/89).
Ao justificar a proposta, autora argumentou serem "ínfimos" os percentuais de moradia popular financiados pela Caixa Econômica Federal em prol desse segmento. Segundo acrescentou, dados da Agenda Social do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, relativos a 2006, mostram que apenas 5.239 famílias com renda de até cinco salários mínimos e que possuem integrantes com alguma deficiência foram atendidas pelos programas de habitação social.
Em seu parecer, o senador João Alberto Souza (PMDB-MA), por meio de emenda, ampliou para 90 dias o prazo de início da vigência da lei que resultar do projeto. Conforme ponderou, se começasse a produzir efeitos imediatos - conforme sugeria o texto original - haveria o risco de colocar na ilegalidade programas habitacionais afetados pela nova legislação, sem prazo para ajustar seus procedimentos administrativos à nova norma.
Cultura
Já o PLC 33/2009, do ex-deputado Luiz Bittencourt (GO), também aprovado pela CDH, beneficia idosos, gestantes, mulheres que amamentam e pessoas com crianças de colo, além das pessoas com deficiência. Segundo o projeto, essas pessoas terão atendimento preferencial na compra de ingressos e no acesso a eventos culturais, artísticos e desportivos.
A proposta inclui a medida na Lei 10.048/00, que assegura prioridade de atendimento a esses cidadãos em estabelecimentos públicos e privados. Aprovada forma de substitutivo, a matéria ainda precisa de votação em turno suplementar na comissão.
08/12/2011
Agência Senado
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