ARRECADAÇÃO DE IMPOSTOS NOS ÚLTIMOS ANOS PRATICAMENTE DOBROU, DIZ MACIEL



Em sua exposição à CPI do Sistema Financeiro, o secretário da Receita Federal, Everardo Maciel, mostrou gráficos ilustrando a evolução da arrecadação de impostos de 1994 a 1998. No primeiro ano, o país recolhia R$ 64 bilhões de pessoas físicas, número que aumentou para R$ 117 bilhões em 1998. Para 1999, o Secretário estima uma arrecadação de R$ 130 bilhões. Essa mudança, disse, não significa que houve aumento de alíquotas, mas o combate à sonegação e à elisão fiscal (veja matéria).O único dado que apresentou queda no período abordado foi o recolhimento da CSLL de instituições financeiras, fenômeno explicado pelas liminares obtidas no período e pelo aumento da arrecadação de IR sobre essas empresas.A CPMF permitiu, na avaliação do secretário, uma análise mais perfeita da sonegação de impostos. Everardo Maciel informou que R$ 4,1 trilhões são movimentados em bancos. Descontados os impostos, os pagamentos e transferências entre instituições financeiras, sobram R$ 825 bilhões que não são captados. Nesse montante, estariam incluídos a economia informal, a sonegação e a elisão fiscal.Entre as conquistas do fisco para evitar a evasão de impostos nos últimos anos, Maciel citou: a eliminação da correção monetária para fins tributários, por meio de lei aprovada pelo Congresso Nacional em 1995. "Essa foi a maior simplificação do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica nos últimos 30 anos", avaliou; o equilíbrio entre a contribuição de residentes e não residentes; a isonomia tributária entre aplicações de renda fixa e variável; a tributação em bases mundiais em lugar de bases territoriais. Antes disso, os resultados off shore não eram objeto de Imposto de Renda; a eliminação da provisão para devedores duvidosos. Agora, o critério é o de perdas efetivas, por meio da Lei 9.430/96; o estabelecimento de preços de transferência. Antes, na hora de contratar financiamentos ou comprar mercadorias ou equipamentos, a empresa superfaturava a importação. Isso criava prejuízo no país de origem. A transferência desses recursos geralmente ia para paraísos fiscais. "Esse é o vírus fiscal do mundo que se globaliza", disse. Com a lei citada, o ônus da prova do superfaturamento é do contribuinte, não mais da Receita; a legislação passou a definir paraíso fiscal: qualquer país com alíquota de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica igual ou inferior a 20%. Existem 12 países nesse grupo, principalmente do Caribe e da América Central. As Ilhas Cayman encabeçam a lista de forma que o país é o segundo na lista de exportadores para o Brasil, mais que a Itália, o Japão e a Alemanha. Somam-se ao rol de paraísos fiscais, as Ilhas Virgens (inglesas e holandesas), a Costa Rica, o Panamá, as Bahamas, Granada e Ilha da Madeira, entre outros. a inclusão de empresas de factoring na base de incidência do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). a tributação em fundos de investimento, antes feita somente no resgate, agora é feita no aniversário da aplicação. Essa mudança permitiu a arrecadação de R$ 3 bilhões a mais para os cofres públicos. a diferença de alíquotas do Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e do Programa de Integração Social (PIS) também acabou. A distinção abria brecha para recurso à Justiça sob o argumento de que feria o princípio da isonomia na cobrança de impostos. "A equiparação dos percentuais previne ações judiciais e fiscais", disse Maciel. as operações de hedge passaram a ser tributadas quando feitas por intermédio de swap e não mais no mercado futuro, o que permitiu ganhos de mais de R$ 700 milhões por mês.

21/05/1999

Agência Senado


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