As propostas de Demóstenes para o Estatuto da Juventude



Após acordo feito com o relator do Estatuto da Juventude (PLC 98/11), senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), o senador Demóstenes Torres (DEM-GO) decidiu retirar seu voto em separado apresentado à matéria durante seu exame na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Mas não deixou de apresentar um resumo das mudanças que gostaria de ver no parecer de Randolfe.

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Cumprida essa etapa, o relator analisou cada uma das sugestões feitas, justificando sua decisão de acolher ou rejeitá-las, e admitiu que algumas aprimoram o projeto

Embora tenha reconhecido ser fundamental assegurar condições favoráveis de desenvolvimento à juventude para a formação de "cidadãos adultos mais prósperos e conscientes de seus direitos e deveres", Demóstenes identificou "alguns excessos" no texto aprovado pela Câmara dos Deputados, mantido quase integralmente pelo relator.

Suas ressalvas foram iniciadas pelo questionamento da faixa etária estabelecida para cobertura pelo estatuto: brasileiros de 15 a 29 anos. Demóstenes defendeu a redução para o intervalo dos 18 aos 21 anos. Os jovens com idade entre 15 e 17 anos ficariam de fora por já contarem com a proteção conferida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Por outro lado, considerou "um flagrante exagero" classificar como "vulnerável e merecedor de proteção especial" o público com idade entre 22 e 29 anos.

- A proteção à juventude conta com meu franco apoio, mas estender essa proteção até os 29 anos equivale a prorrogar a adolescência pela vida adulta, o que prejudica a própria maturidade que se pretende favorecer entre os jovens adultos brasileiros - avaliou o senador por Goiás.

Meia-entrada

Um dos principais obstáculos à aprovação do PLC 98/11 era a falta de consenso em torno da concessão de desconto de 50% para estudantes em eventos culturais, de entretenimento e lazer. Como o texto aprovado pela Câmara não estabelecia cotas para venda de bilhetes com desconto, Randolfe propôs, em seu relatório, que os ingressos promocionais alcançassem 50% da ocupação da sala em espetáculos financiados com verbas públicas e 40% da lotação do espaço em eventos bancados exclusivamente com recursos privados.

Já Demóstenes optou por sugerir a restrição da oferta de meia-entrada a espetáculos patrocinados, subsidiados ou subvencionados, direta ou indiretamente, pelo poder público.

Carteira estudantil

Demóstenes também defendeu a exclusão de dispositivos que tomavam o padrão de renda dos beneficiários do Programa Bolsa Família como parâmetro para classificação dos jovens carentes com direito a meia-entrada em eventos artísticos e de entretenimento. Com essa proposta, elimina a previsão de entrada em vigor da lei que resultar desse projeto 180 dias após sua respectiva sanção e a revogação da medida provisória nº 2.208/01, que acabou com a exclusividade de algumas entidades na confecção da carteira de estudante.

Sob o argumento de evitar fraudes, Randolfe determinou, em seu relatório, que a identificação estudantil seria expedida exclusivamente pela Associação Nacional de Pós-Graduandos, pela União Nacional dos Estudantes (UNE) e pela União Brasileira de Estudantes Secundaristas (Ubes), bem como por entidades estudantis estaduais e municipais a elas filiadas. Estabeleceu ainda que o documento teria selo de segurança personalizado, com padrão único definido pelas entidades estudantis nacionais. Ao rejeitar essa limitação, Demóstenes resgata, assim, com sua proposta, o espírito da MP 2.208/01.

Transporte

Outro ponto polêmico da proposta era a garantia de meia-passagem aos estudantes de 15 a 29 anos nos transportes intermunicipais e interestaduais, independentemente da finalidade da viagem. Randolfe já tinha decidido suprimi-la em seu relatório, por enxergar inconstitucionalidade na medida.

Demóstenes trilhou o mesmo caminho do relator, mas o fez por outros motivos. Sua preocupação era o impacto da iniciativa sobre a organização e a receita das empresas de transporte, que, como observou, seria "brutal" e teria seu custo repassado aos demais passageiros.

Fundo

O senador por Goiás defendeu ainda a eliminação do dispositivo que vinculava 30% dos recursos do Fundo Nacional de Cultura (FNC), no mínimo, a programas e projetos culturais voltados aos jovens. Além de argumentar que qualquer iniciativa do setor - se não for dirigida a um público específico - é de interesse dos jovens, Demóstenes considerou que a destinação preferencial de um percentual mínimo de recursos "acaba sendo relativamente vazia".

Outra recomendação sua foi retirar a obrigatoriedade de as emissoras de rádio e televisão destinarem espaços ou horários especiais para a veiculação de programas voltados à realidade social do jovem, seja com perspectiva informativa, educativa, artística ou cultural. Demóstenes avaliou a medida como inconstitucional por ferir a liberdade de expressão, editorial e de programação.



15/02/2012

Agência Senado


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