Assistência odontológica
A assistência odontológica é um benefício que não está incluído no cálculo de salário do trabalhador, ao contrário dos gastos com alimentação, por exemplo, que entram na conta para definir o valor do salário do empregado.
Cabe ao empregador (empresa) a escolha de fornecer planos de assistência odontológica a seus funcionários. O órgão que regula e fiscaliza a atividade de operadoras no setor é a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), vinculada ao Ministério da Saúde.
Estes planos odontológicos são normalmente administrados por empresas privadas que fornecem uma rede de dentistas e procedimentos de acordo com o plano contratado pela empresa. Você também pode contratar um plano odontológico particular, mas fique atento ao contrato e aos seus direitos:
• Veja se a operadora está cadastrada na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), órgão que regula e fiscaliza a atividade de operadoras no setor. Para verificar, entre no site da ANS
• Verifique o plano escolhido e sua cobertura
• Leia o contrato antes de assinar. Em caso de dúvida, entre em contato com a ANS (0800 701 9656).
Fontes:
Decreto Lei 5.452
ANS
09/12/2011 16:09
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