Atraso no envio de documento prejudicou auditoria do TCU
O voto da diretoria do Banco Central que respaldou as autorizações especiais para o transporte de valores em carros-fortes pela Ponte da Amizade, que liga a cidade paranaense de Foz do Iguaçu a Ciudad del Leste no Paraguai, não foi encaminhado ao Tribunal de Contas da União (TCU) na época em que a auditoria foi iniciada por aquele tribunal, em novembro de 1998.
Essa constatação foi feita pelo relator da CPI do Banestado, deputado José Mentor (PT-SP), a partir das informações prestadas pelo ex-presidente do BC Gustavo Franco, que reconheceu a falha. Mentor estranhou que o documento só tenha sido enviado ao TCU depois de três anos de sua solicitação.
- O setor jurídico do BC não deve ter visto o voto e preparou a defesa com base no regimento interno do banco - declarou Franco, acrescentando que os maiores prejudicados foram ele e o chefe do Departamento de Câmbio do BC, José Maria de Carvalho.
O relator disse que o regimento do BC foi modificado em março de 1996 e que o anterior não permitia delegar competências para que chefias de departamento pudessem decidir sobre excepcionalidades, como a que ocorreu com a Circular nº 2.677 de 1996, em que Carvalho e Franco definiram tratamento especial aos depósitos pelas contas CC-5 em Foz do Iguaçu.
O ex-presidente do BC reconheceu que a utilização das contas dos não residentes, as CC-5, podem permitir a realização de remessas fraudulentas. Mas discordou do relator de que essas contas tenham facilitado a atuação de doleiros de outras praças do país, como São Paulo e Rio de Janeiro, que aproveitaram a excepcionalidade admitida em Foz do Iguaçu.
- O doleiro que remeteu R$ 1 bilhão só pode ser identificado pela CC-5 - afirmou Franco.
Para ele, foi a CC-5 que permitiu identificar a evasão de divisas. Ele lembrou ainda que foram as vistorias do BC no Paraná em 1996 que levantaram os indícios de irregularidades.
22/07/2003
Agência Senado
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