Atuação de fundações de apoio às universidades voltará a ser debatida em audiência pública



A Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) promove na quarta-feira (13), às 8h30, a segunda audiência pública para debater a situação das fundações de apoio às universidades e o futuro do gerenciamento de ciência e tecnologia no Brasil. O requerimento para a realização da audiência é de autoria dos senadores Flexa Ribeiro (PSDB-PA), Flávio Arns (PT-PR), Cristovam Buarque (PDT-DF) e Eduardo Azeredo (PSDB-MG).

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Foram convidados para o debate o secretário-executivo do Ministério da Ciência e Tecnologia, Luiz Antonio Rodrigues Elias; o chefe de gabinete do ministro Aroldo Cedraz do Tribunal de Contas da União (TCU), Mauro Moreira Barbosa; e o secretário-geral de Controle Externo do TCU, Paulo Roberto Wiechers Martins.

Também foram convidados para a audiência o presidente da Academia Brasileira de Ciências (ABC), Jacob Palis Júnior; o presidente da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), Marco Antônio Raupp; o vice-reitor da Universidade de Brasília (UnB), João Batista de Sousa; e um representante da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes). 

Fiscalização

A primeira audiência pública que tratou do tema foi realizada no dia 15 de abril deste ano, quando os participantes discutiram acórdão do TCU que recomenda maior fiscalização sobre a atuação das fundações de apoio às instituições federais de ensino superior.

Na ocasião, o reitor da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), Ronaldo Pena, disse que há um conflito entre as interpretações do TCU e das universidades sobre a legislação existente no que diz respeito às fundações de apoio. Ele disse temer a paralisação de atividades essenciais realizadas pelas fundações e acrescentou que a discussão da legislação tem que ocorrer no Congresso Nacional.

O presidente do Conselho Nacional das Fundações de Apoio às Instituições de Ensino Superior e de Pesquisa Científica e Tecnológica (Confies), Paulo Afonso Bracarense Costa, afirmou que, por força da necessidade de manutenção e ampliação dos serviços hospitalares, as universidades tiveram que contratar pessoal através das fundações. Ele lamentou a determinação de substituição desse pessoal por servidores concursados até 2010, como determina o acórdão do TCU.

O representante da Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação, José Rubens Rebelato, afirmou que os problemas de gestão ocorridos na UnB não podem ser generalizados para todas as fundações. Rebelato disse que o papel do Ministério da Educação é credenciar e não fiscalizar as fundações.

A secretária de Controle Externo do TCU no estado de Minas Gerais, Neusa Coutinho Affonso, afirmou que as recomendações do tribunal visam o fortalecimento das universidades e suas fundações de apoio. O objetivo é esclarecer as normas que asseguram os princípios constitucionais da administração pública.

Finatec

As recomendações do TCU surgiram a partir de fiscalização realizada em âmbito nacional sob a responsabilidade da Secretaria de Controle Externo de Minas Gerais. Em sessão no dia 16 de abril do ano passado, os ministros do TCU Raimundo Carreiro e Aroldo Cedraz manifestaram preocupação com os "contornos graves que se desenhavam no contexto da crise que envolveu a Fundação Universidade de Brasília e uma de suas fundações de apoio, a Fundação de Empreendimentos Científicos e Tecnológicos (Finatec)", nos primeiros meses de 2008. E destacaram a necessidade de o TCU iniciar ampla ação de controle voltada para aspectos importantes do relacionamento das instituições federais de ensino superior com suas fundações de apoio.

A fiscalização foi então feita em fundações de apoio localizadas em várias unidades da Federação que receberam, nos exercícios de 2007 e 2008, por meio de convênios ou contratos, recursos repassados por universidades federais previamente escolhidas. Foram fiscalizados 464 contratos ou convênios que alcançaram a soma de R$ 948,8 milhões.

Foram detectados problemas como a contratação direta de fundações de apoio por dispensa de licitação, sem atendimento à norma legal de que o objeto fosse a pesquisa, o ensino ou o desenvolvimento institucional; transferência para as fundações de apoio de atividade meramente administrativa; contratação, por meio das fundações de apoio, de serviços passíveis de terceirização regular; repasses das universidades para as fundações de apoio de recursos orçamentários disponibilizados em final de exercício financeiro, sem tempo hábil para aplicação regular dos recursos, entre outros indícios de irregularidades.

Paulo Sérgio Vasco / Agência Senado 



08/05/2009

Agência Senado


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