Audiência debate projeto que pune discriminação sexual
A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) realiza nesta quarta-feira (23), a partir das 14h, audiência pública para debater o projeto de lei que estabelece punições para atos de discriminação sexual (PLC 122/06), conforme proposta de autoria da ex-deputada Iara Bernardi. O projeto é relatado pela senadora Fátima Cleide (PT-RO), autora do requerimento para a realização da audiência pública na CDH, onde a proposta tramita atualmente.
A matéria foi aprovada na Câmara - onde tramitou como PL 5003/01 - em novembro de 2006, depois de cinco anos de muita discussão e polêmica. O projeto altera dispositivos da Lei nº 7.716/89, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor; do Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/40); e da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452/43.
Foram convidados para a audiência pública a subprocuradora da República, Ela Wiecko; o secretário de Direitos Humanos da Presidência da República, Paulo de Tarso Vanucchi; o professor universitário Jean Willys de Matos Santos; e o advogado Paulo Fernando Melo da Costa.
O PLC 122/06 foi encaminhado pela Câmara à CDH em dezembro do ano passado. Em 7 de março deste ano, Fátima Cleide apresentou parecer favorável à matéria. No dia 15 do mesmo mês, a relatora pediu a retirada da proposta da pauta da comissão para reexame do projeto.
A proposta voltará a ser analisada pela CDH logo após a audiência pública, mas ainda será tema de deliberações na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e, por fim, deverá ir a Plenário.
Em pronunciamento na tribuna do Senado no último dia 17, data em que se comemora o Dia Mundial de Luta contra a Homofobia, Fátima Cleide destacou que mais de 2.500 homossexuais e transexuais foram assassinados no Brasil nos últimos 15 anos.
Discriminação
O projeto prevê a proteção da pessoa homossexual, bissexual ou transgênero. A proposta altera a ementa e o enunciado do artigo 1º da Lei nº 7. 716/89 para que ela passe a ser aplicada ao preconceito de gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero. O texto original da norma já contempla os preconceitos de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
De acordo com o projeto, o empregador ou seu preposto que demitir, direta ou indiretamente, em razão da orientação sexual, poderá cumprir pena de reclusão de dois a cinco anos. A pena de reclusão de um a três anos é destinada a quem impedir, recusar ou proibir o ingresso ou a permanência de homossexuais em qualquer ambiente ou estabelecimento público ou privado, aberto ao público.
A pena de reclusão de três a cinco anos é destinada a quem recusar, negar, impedir, preterir, prejudicar, retardar ou excluir, em qualquer sistema de seleção educacional, recrutamento ou promoção funcional ou profissional, aqueles cidadãos que tenham orientação diferente dos demais. Na mesma pena incorrerá quem sobretaxar, recusar, preterir ou impedir a hospedagem dessas pessoas em hotéis, motéis, pensões ou similares.
Já quem sobretaxar, recusar, preterir ou impedir a locação, a compra, a aquisição, o arrendamento ou o empréstimo de bens móveis ou imóveis de qualquer finalidade também ficará sujeito à pena de reclusão de dois a cinco anos.
Essa mesma penalidade será aplicada a quem impedir ou restringir a expressão e a manifestação de afetividade em locais públicos ou privados abertos ao publico, assim como proibir a livre expressão e manifestação de afetividade do cidadão homossexual, bissexual ou transgênero, sendo essas expressões e manifestações permitidas aos demais cidadãos ou cidadãs.
A proposta modifica ainda o parágrafo 3º do artigo 140 do Código Penal, para que a utilização de elementos referentes a gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero passe a constituir crime de injúria, com pena de reclusão de um a três anos e multa.
Em relação à CLT, o projeto proíbe a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso a relação de emprego, ou sua manutenção, por motivo de sexo, orientação sexual e identidade de gênero, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar ou idade, ressalvadas, neste caso, as hipóteses de proteção ao menor previstas no artigo 7º da Constituição.
Para os infratores, o projeto prevê, além da pena de reclusão, punições como a perda do cargo ou função pública, para o servidor público; inabilitação para contratos com órgãos da administração pública direta, indireta ou funcional; proibição de acesso a créditos públicos; vedação de isenções, remissões, anistias ou quaisquer benefícios de natureza tributária; suspensão do funcionamento dos estabelecimentos por prazo não superior a três meses, além de multa de até 10 mil Ufir (Unidade Fiscal de Referência). O dinheiro arrecadado com as multas serão destinados à campanhas educativas contra a discriminação.
18/05/2007
Agência Senado
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