PROJETO DE ALCÂNTARA PUNE DISCRIMINAÇÃO GENÉTICA



A interrupção de cobertura de seguro ou plano de saúde, baseada em informação obtida a partir de pesquisa genética em paciente, poderá ser punida com até um ano de detenção, caso seja aprovado projeto de lei de autoria do senador Lúcio Alcântara (PSDB-CE) que tem como objetivo tentar impedir a discriminação baseada em informações genéticas. A proposta foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado, em caráter terminativo, e seguiu para apreciação da Câmara dos Deputados.

De acordo com a proposta, a realização de testes para detecção de doenças genéticas ou que identifiquem a pessoa como portadora de gene responsável por uma doença só será permitida com finalidades médicas. Pelo projeto, será considerado crime, punível com até um ano de detenção e multa,a recusa da matrícula de aluno em qualquer instituição de ensino, com base em seu patrimônio genético. O mesmo se aplica a quem impedir a inscrição em concurso público ou outra forma de recrutamento ou seleção.

Lúcio Alcântara vê um interesse crescente da sociedade pelo diagnóstico genético, e identifica um potencial discriminatório significativo.

- O uso de informação genética para negar cobertura em planos e seguros de saúde ou para cobrar mensalidades proibitivas tornará negativos os benefícios oriundos do avanço da pesquisa genética - observa o senador.

O senador Romeu Tuma (PFL-SP), relator da matéria, já ofereceu parecer favorável, lembrando que o projeto é "oportuno, uma vez que amplia as modalidades de discriminação puníveis", criminalizando novas condutas nocivas à sociedade, relativas ao uso indevido dos meios tecnológicos da engenharia genética e da medicina molecular.



05/06/1998

Agência Senado


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