Audiência pública na CCJ vai debater número de vereadores
Por sugestão do senador Tião Viana (PT-AC), o plenário da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) decidiu em reunião nesta quarta-feira (14) realizar audiência pública para discutir a definição do número de vereadores por município, de acordo com o critério de proporcionalidade definido pela Constituição de 1988.
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Maurício Corrêa, e o ex-ministro do STF, Moreira Alves, devem participar dos debates a pedido de Tião Viana, além do ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Torquato Jardim, que teve o nome indicado pelo senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE). O presidente da CCJ, senador Edison Lobão (PFL-MA), anunciou que vai receber dos senadores outras sugestões de autoridades para participar da audiência pública, marcada para o dia 28 de abril.
A decisão foi tomada durante discussão do relatório do senador Jefferson Péres (PDT-AM) sobre a proposta de emenda à Constituição (PEC nº 7/1992) que estabelece o número mínimo e o número máximo de vereadores por município. A discussão do parecer foi interrompida depois que Tião Viana pediu vista da proposta. Pelo acordo feito na comissão, a matéria deve ser votada após a audiência pública.
O relator da matéria, que tramita na CCJ em conjunto com outras duas PECs, apresentou duas emendas de redação, uma vez que a proposta, que veio da Câmara, já foi aprovada em primeiro turno pelo Plenário, não cabendo mais, na sua opinião, discussões de mérito a respeito da matéria. Porém, Lobão afirmou que vai estudar uma possibilidade regimental para que outras alterações possam ser feitas à PEC. Antes do relatório apresentado, Jefferson havia elaborado outro, com uma emenda substitutiva.
TSE
O debate sobre a matéria envolveu críticas ao fato de, no início do mês, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ter aprovado resolução de forma a implementar decisão do STF que limitou o número de vereadores nos municípios brasileiros. Já nas eleições de outubro, cada 47.619 habitantes corresponderão a uma vaga adicional nas Câmaras de Vereadores, que terão mínimo de nove vereadores e máximo de 55 vereadores. A decisão reduz em quase 9 mil o total de vereadores no Brasil.
O senador Jorge Bornhausen (PFL-SC) considerou que a alteração trará grandes dificuldades ao planejamento eleitoral dos partidos, em pleno andamento. Somente em Santa Catarina, comentou, foram cortadas 301 vagas de vereadores, o que irá cercear o direito de muitas pessoas que pretendiam candidatar, sem que haja sequer a possibilidade de mudança de agremiação em prazo inferior a um ano antes da eleição.
- Essa ação é até mesmo antidemocrática. Fomos atingidos no meio do caminho - afirmou Bornhausen, pedindo a rápida votação da PEC por ser favorável à manutenção do número atual de vereadores no país.
Nessa linha, Valadares denominou a decisão do STF de "cassação branca" de vereadores. Para ele, o Senado e o Congresso têm que dar uma resposta definitiva ao problema.
Sem desconsiderar razões de mérito levantadas por Bornhausen e Valadares, Tião Viana disse que a CCJ deve agir "sem ansiedade" para dar um encaminhamento que represente a maior segurança jurídica possível para o assunto, que tem grandes repercussões no sistema político vigente. Por isso, ele sugeriu a realização da audiência pública que, na sua opinião, deve analisar inclusive as finanças públicas municipais.
O senador Alvaro Dias (PSDB-PR) lamentou a "incompetência e lentidão" do Senado para abordar essa questão. Autor de uma das PECs em análise, ele condenou as distorções na representação política brasileira ocasionadas pelo pacote de abril de 1977. Ele explicou que sua proposta reduziria em 15% o número total de vereadores e representaria R$ 700 milhões de economia por ano.
- Falta interesse de se confrontar com interesses localizados por conta do corporativismo. Essa medida é importante para a valorização do Legislativo - disse.
O senador Demostenes Torres (PFL-GO) ponderou que, ainda que seja aprovada, a PEC não valeria para as eleições de outubro, já que normas eleitorais não valem para o ano em que são aprovadas. Valadares disse acreditar que tal regra não se aplica para matéria constitucional.
14/04/2004
Agência Senado
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