Aumento de mulheres nos ministérios não se reflete no Legislativo
Dilma Rousseff inicia sua gestão com um nítido esforço para ampliar a participação feminina no primeiro escalão do Executivo: o novo governo terá nove ministras de Estado, um recorde. Mas tal iniciativa não encontra reflexos no Senado, onde a representação feminina continua baixa. Entre os atuais 81 senadores, há apenas 10 mulheres. E as recentes eleições não trouxeram mudanças significativas.
Em outubro foram eleitas oito senadoras: Ana Amélia Lemos (PP-RS), Ângela Portela (PT-RR), Gleisi Hoffman (PT-PR), Lídice da Mata (PSB-BA), Lúcia Vânia (PSDB-GO), Marinor Brito (PSOL-PA), Marta Suplicy (PT-SP) e Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM). Desse grupo, a única que já estava no Senado e se reelegeu é Lúcia Vânia. A posse das recém-eleitas ocorre em fevereiro.
Das atuais senadoras, cinco encerram seus mandatos em janeiro: Fátima Cleide (PT-RO), Ideli Salvatti (PT-SC), Marina Silva (PV-AC), Patrícia Saboya (PDT-CE) e Serys Slhessarenko (PT-MT). Além disso, Rosalba Ciarlini (DEM-RN), cujo mandato terminaria em 2015, renunciará para assumir o governo do Rio Grande do Norte.
Entre as que continuam no Senado estão Kátia Abreu (DEM-TO), Maria do Carmo Alves (DEM-SE) e Marisa Serrano (PSDB-MS). As três estão na metade de seu mandato, que se encerra no início de 2015.
Sub-representação
Dessa forma, como saem seis senadoras (incluindo Rosalba) e entram sete (sem contar Lúcia Vânia, que se reelegeu), a bancada feminina aumentaria de dez para 11 senadoras. Mas também é necessário contabilizar suplentes: já está confirmado o nome de Ana Rita Esgário (PT) para substituir Renato Casagrande (PSB-ES), eleito para o governo do Espírito Santo. Por isso, a previsão - caso não seja anunciada nenhuma outra suplente - é que a bancada feminina no Senado seja de 12 parlamentares a partir de fevereiro. Mesmo assim, isso significa menos de 15% dos 81 senadores.
Para se ter uma ideia da sub-representação que esses números revelam, basta lembrar os resultados do Censo 2010 divulgado em novembro: as mulheres são a maioria da população brasileira, com 97.342.162 pessoas (51,04%), quase 4 milhões a mais que os homens, com 93.390.532 pessoas.
Essa falta de representatividade parlamentar não se limita ao Senado. Na Câmara dos Deputados, as eleições de outubro mantiveram inalterada a bancada feminina daquela Casa: 45 mulheres (menos de 9% dos 513 deputados federais). Nos estados e nos municípios, a situação é parecida: em média, pouco mais de 10% dos parlamentares - em assembleias estaduais e câmaras municipais - são mulheres.
Desrespeito à lei e descaso dos partidos
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Para analistas, o desrespeito às regras eleitorais é um dos principais motivos de a sub-representação feminina existir no Brasil. A legislação, visando incentivar a entrada de mulheres na política, exige que cada partido ou coligação apresente no mínimo 30% de candidatas nas eleições proporcionais (vereador, deputado estadual e deputado federal). Tal determinação, no entanto, é sistematicamente desobedecida.
Vários partidos afirmam que não cumprem a cota de 30% (que não se aplica ao Senado, que exige eleição majoritária) porque não conseguem encontrar número suficiente de candidatas mulheres. Mas, segundo o Centro Feminista de Estudos e Assessoria (Cfemea), o que ocorre é o contrário: "Os partidos políticos são as instituições mais resistentes a abrir-se à participação política das mulheres".
Para o Cfemea, o descaso dos partidos (que resultaria em ausência de apoio, recursos e estrutura para as campanhas de mulheres) explica porque o aumento no número de candidatas não resultou em aumento do número de deputadas federais eleitas. De acordo com a entidade, em 2010 houve 50% mais candidatas à Câmara dos Deputados que em 2006.
O desrespeito à cota provocou neste ano um "confronto" no Judiciário: entre o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que exige a aplicação da lei, e diversos tribunais regionais eleitorais (TREs) que haviam permitido o não cumprimento do mínimo de 30%. Em uma das decisões apresentadas pelos TREs, argumentava-se que os partidos não podem obrigar "alguém a concorrer apenas para cumprir a cota".
30/12/2010
Agência Senado
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