Bebê ainda no ventre pode ter despesas deduzidas no Imposto de Renda



A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) vota na terça-feira (12) projeto de lei (PLS 07/2007) de autoria do senador Francisco Dornelles (PP-RJ) que inclui o bebê por nascer entre os dependentes para fins de dedução na base de cálculo do Imposto de Renda. Relatado favoravelmente pela senadora Kátia Abreu (DEM-TO), a proposição altera a Lei 9.250/1995.

O parlamentar pelo Rio de Janeiro cita o Código Civil, para argumentar que a personalidade do homem começa do nascimento, mas que a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro. Baseado nesse conceito, é permitido fazer doações ao bebê em gestação (art. 542 do Código Civil), bem como nomear "curador ao ventre", quando há risco de vida ao feto. Recentemente, a justiça reconheceu inclusive a legitimidade do nascituro para pleitear em juízo.

"Vale lembrar que a finalidade das deduções previstas na lei tributária é precisamente permitir ao contribuinte diminuir a base de cálculo de seu imposto, tendo em vista a proteção que ele dá, e que o Estado reconhece e apóia, aos seus dependentes, sejam eles descendentes ou não", argumenta Dornelles.

Ele acrescenta que no caso da gestação, são inúmeros os dispêndios que devem ser efetuados, e que não podem ser deduzidos, como enxoval do bebê, móveis necessários para acomodá-lo ou medicamentos. E a própria gestante tem sua vida alterada, tendo de arcar, por exemplo, com despesas extraordinárias com alimentação e vestuário diferenciados. Em muitos casos, a gestação implica prejuízos advindos da dificuldade do exercício profissional, diminuindo o rendimento e prejudicando indiretamente o feto.

Estão na pauta da CAE de terça outros projetos de natureza tributária. O PLS 406/2003 dispõe sobre a dedução, para fins do IR das pessoas jurídicas, de despesas com salários e encargos sociais de empregados, no caso da contratação de cidadãos submetidos a transplantes renais e de pacientes portadores de insuficiência renal crônica, de autoria do senador Sérgio Zambiasi (PTB-RS), com parecer contrário da senadora Patrícia Saboya (PSB-CE). Já o PLS 2/2003, de autoria da senadora Maria do Carmo Alves, com parecer favorável do senador Delcídio Amaral (PT-MS) permite a deduçãoda base de cálculo do IR das pessoas físicas de doações e programas oficiais de combate à fome.

A CAE deve votar ainda mais 11 itens, entre os quais projeto (PLS 154/2006) da senadora Serys Slhessarenko (PT-MT) que dispõe sobre o pagamento, pelas sociedades cooperativas, da contribuição para o Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep). A matéria foi relatada favoravelmente pelo senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), mas ainda será apreciada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

08/06/2007

Agência Senado


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