Proposta permite que doações a abrigos sejam deduzidas do Imposto de Renda



As doações feitas por empresas a entidades sem fins lucrativos que prestem serviços de atendimento institucional a crianças e adolescentes poderão ser deduzidas do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ). É o que pretende o senador Aécio Neves (PSDB-MG) com o Projeto de Lei do Senado (PLS) 754/2011.

O projeto altera a legislação do IRPJ (Lei 9.249/95) para permitir a dedução das doações a entidades civis legalmente constituídas no Brasil, sem fins lucrativos, que prestem serviços de acolhimento de crianças e adolescentes, até o limite de 2% do lucro operacional da empresa.

A ideia do senador é estimular o investimento nos abrigos que atendem crianças e adolescentes que tiveram direitos ameaçados ou violados - pela família, pela sociedade ou pelo Estado - e se encontram sob medida de proteção prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Ao justificar o projeto, Aécio lembra que é nessas instituições que as crianças encontram espaço de cuidado e proteção. Entretanto, ressalta o senador, a situação da maioria dos abrigos é crítica. Segundo ele, faltam recursos para reformas, compra de móveis, contratação de pessoal, entre outros problemas, e nestas condições torna-se quase impossível oferecer um serviço de qualidade aos institucionalizados.

"Os abrigos são responsáveis por prover às crianças e aos adolescentes acolhidos todos os seus direitos fundamentais, utilizando todos os recursos oferecidos pelas políticas públicas para zelar por sua integridade física e emocional", destaca Aécio Neves.

De acordo com dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) mencionados pelo senador, cerca de 80 mil crianças e adolescentes viviam em abrigos em 2003.

O projeto, apresentado em dezembro de 2011, será examinado inicialmente pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). Depois, seguirá para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde receberá decisão terminativa .



26/01/2012

Agência Senado


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