Bernardo quer Rio Grande na aglomeração urbana Pelotas-Capão do Leão
Tanto a introdução de Rio Grande no aglomerado Pelotas-Capão do Leão, como a implantação da Rede têm sustentação nos dispositivos legais que resultaram do trabalho da Subcomissão para Legislação Estadual sobre Regiões Metropolitanas, Aglomerados Urbanos e Microrregiões.
Criada em 1999, tendo Bernardo de Souza como relator e com a assessoria técnica de Angela Bacchieri Duarte, a subcomissão procurou elaborar normas para subsidiar os deputados nas análises de processos de anexação e de desmembramento de municípios a estruturas de organização regionais. Deste trabalho resultaram a Emenda Constitucional 28/01, a Lei Complementar 11.740/02 e a Resolução 2.865/02.
A anexação de Rio Grande na aglomeração hoje formada por Pelotas e Capão do Leão, segundo o parlamentar, decorre da interligação cada vez maior entre os municípios-pólo da Zona Sul. A formação da "Aglomeração Urbana do Sul" permitirá que iniciativas hoje encaminhadas de forma isolada tenham caráter coletivo e, desta forma, obtenham resultados favoráveis. Tanto Rio Grande, como Pelotas apresentam importante grau de complementaridade e desenvolvem grande intercâmbio entre seus agentes econômicos e sociais.
Este motivo, associado à polarização natural que exercem sobre a região, indicam a conveniência das ações conjuntas na gestão intermunicipal, com a participação de Capão do Leão, hoje já componente do aglomerado. Transporte coletivo intermunicipal, abastecimento de água, saneamento básico e recolhimento de lixo são algumas das questões que podem ser encaminhadas conjuntamente, de forma a melhorar a qualidade de vida das populações locais. A aglomeração foi criada pela Lei Complementar 9.184/90, de autoria da então deputada Hilda de Souza.
REDE - Já a criação da "Rede das Cidades Históricas do Sul" atende às perspectivas abertas com a aprovação, em dezembro de 2001, da Emenda Constitucional 28/01, também de autoria de Bernardo de Souza. Como novidade, a PEC apresenta nova categoria: a rede de municípios. O novo tipo possibilita o planejamento de ações administrativas para municípios que não são limítrofes, com previsão de recursos para a organização, planejamento e execução de funções públicas de interesse comum. A Rede aproveitaria uma identificação comum - a presença de significativos acervos histórico-arquitetônicos, valorizados com a declaração dos municípios como integrantes do patrimônio cultural do Estado, e seria formada por Pelotas, Rio Grande, São José do Norte, Mostardas, Piratini, Jaguarão e Arroio Grande.
O parlamentar está enviando à Metroplan, às Prefeituras e às Câmaras de Vereadores toda a documentação referente aos dois projetos e solicitando sugestões para o aprimoramento das propostas de legislação.
07/19/2002
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