BEZERRA QUER AUTORIZAÇÃO MUNICIPAL ANTES DO INÍCIO DE EDIFICAÇÕES
O senador Carlos Bezerra (PMDB-MT) quer condicionar o início de qualquer edificação à aprovação do respectivo projeto técnico por órgão municipal competente. Os condôminos terão a alternativa de submeter seu projeto técnico ao julgamento de profissional de sua confiança, com registro no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (Crea).
Segundo o senador, "desse modo, o Poder Público municipal ficará obrigado a impedir o início de qualquer edificação cujo projeto técnico não tenha sido aprovado". Bezerra pretende, com o projeto, evitar que "os condôminos continuem a investir suas poupanças numa obra que, por erro técnico ou falha de concepção, esteja fadada ao insucesso e implique ofensa à segurança física de dezenas de famílias".
O texto atual, na alínea d do artigo 32 da Lei 4.591/96, a ser modificado pelo projeto do senador, prevê o arquivamento puro e simples do projeto de construção. Para Bezerra, a legislação não "dá aos condôminos qualquer garantia". Facultar ao Poder Público a verificação a posteriori da qualidade e da segurança da obra, dando ou não o habite-se, "pode ensejar, como já verificado em exemplos cada vez mais freqüentes, situações de perdas econômico-financeiras para os condôminos", critica.
Carlos Bezerra pretende, com a nova redação, que o arquivamento do projeto de construção deixe de ser "mera formalidade para tornar-se uma exigência real", que passará a ser condição indispensável para o início da obra.
11/05/1998
Agência Senado
Artigos Relacionados
CAS VAI TENTAR OUVIR FERNANDO BEZERRA ANTES DO RECESSO
Início de viagem ao Haiti sem autorização parlamentar é criticado por integrantes de comissão
Estado assina autorização para início de cinco obras na área da Habitação
SP convoca doadores de sangue antes do início de campanha contra rubéola
SP convoca doadores de sangue antes do início de campanha contra rubéola
Ana Júlia quer proteção federal na eleição municipal de Parauapebas