Blog do Procon-SP dá dicas para quem usa cheque
Consumidor deve exigir recibo ou nota fiscal que comprove a transação através da entrega de cheques
O cheque ainda é uma alternativa para a realização de pagamentos parcelados, apesar das diversas formas de pagamento existentes no mercado. Para quem não vê uma folha há anos e fica em dúvida de como proceder no preenchimento do cheque, o blog Educação para o Consumo, do Procon-SP preparou algumas dicas.
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No ato de preencher o cheque é preciso ficar atento às modalidades: nominal (quando o valor for a partir de R$ 100,00), cruzado (quando o pagamento só será feito a partir de depósito em conta corrente), ou portador (quando o valor do cheque for de até R$ 100,00). O consumidor também deve exigir recibo ou nota fiscal que comprove a transação através da entrega de cheques.
É bom lembrar que o cheque será pago no momento em que for apresentado ao banco. Por isso, caso o fornecedor apresente o cheque antes da data combinada com o consumidor, o Procon poderá ser procurado, e uma ação judicial será apresentada por quebra de contrato.
Para outras dicas, acesse o blog do Procon-SP, Educação para o Consumo.
Do Portal do Governo do Estado
07/02/2013
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