Procon-SP reuniu dicas para quem vai viajar neste feriadão
Contratação de hospedagem merece atenção e cautela dos turistas
Se você pretende viajar no carnaval, mas ainda não fechou a hospedagem, utilize as dicas que o Procon-SP preparou para hóspedes de hotéis e turistas que alugarão imóveis para a temporada.
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Confira as dicas abaixo:
- veja se próximo ao local escolhido existe fácil acesso a transporte, farmácias, restaurantes entre outros serviços;
- verifique se o estabelecimento possui algum panfleto publicitário e, em caso positivo, peça para que seja enviado um exemplar. Estes dados podem ser adquiridos em revistas e guias especializados, com conhecidos que já tenham se hospedado no local e pela internet;
- confirme os horários de início e término da diária e se há refeições inclusas;
- se ao chegar ao local a situação for adversa ao combinado, procure munir-se de documentos que comprovem o ocorrido como, por exemplo, fotos.
Nos casos de aluguel para temporada, a atenção deve ser redobrada. Veja as dicas:
- o prazo deste tipo de locação não pode ultrapassar 90 dias e o pagamento de alugueis e encargos pode ser solicitados antecipadamente e de uma só vez;
- evite pagar integralmente a locação de forma antecipada e exija o envio da confirmação de pagamento. Guarde recibos, extratos bancários e outros documentos que comprovem a transação com o fornecedor.
- verifique a localização do imóvel, inclusive as condições de acesso ao local, pontos de referência e infraestrutura da região;
- sempre que for possível, faça uma vistoria no local, em companhia do proprietário ou representante, relacionando por escrito as condições gerais em que se encontra o imóvel. Na impossibilidade dessa inspeção, procure obter informações com conhecidos que já tenham ocupado o imóvel, não confiando apenas em fotos ou no anúncio de sites;
- Faça um contrato contendo tudo o que foi tratado verbalmente, discriminando data de saída, nome e endereço do proprietário, preço e forma de pagamento, local de retirada das chaves, tipo e número de cômodos, garagem etc. Caso o imóvel seja mobiliado, devem constar neste documento a descrição de seu estado de conservação e a relação de móveis e utensílios disponíveis. Ao final da locação, efetue nova vistoria.
Do Portal do Governo do Estado
02/26/2014
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