Boca de urna pode se tornar crime eleitoral



A prática de boca de urna poderá ser tipificada como crime eleitoral. Projeto de lei nesse sentido encontra-se na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aguardando a nomeação de um relator. A proposta é do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) e inclui na tipificação de crime eleitoral a arregimentação, a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos, por meio de publicações, faixas, outdoors, adesivos, cartazes, camisas, bonés, bottoms ou dísticos em vestuários.

O projeto também proíbe a abertura de postos de distribuição ou entrega de material de propaganda de partidos ou dos candidatos. Pela proposta, o eleitor que infligir essas normas fica sujeito a prisão de até seis meses ou ao pagamento de multa no valor de 5 mil a 20 mil Ufirs. A pena pode ser convertida em prestação de serviços à comunidade. O candidato também poderá ser punido com a cassação do registro, se ele for identificado como responsável pela boca de urna.

Na justificação do projeto, Valadares explicou que a proteção garantida pelo Código Eleitoral à propaganda eleitoral tem permitido abuso do direito à liberdade de expressão. "Esse abuso, infelizmente, tem-se verificado a cada pleito, mediante o uso de um artifício que na prática representa um grande instrumento para compra de votos em massa: a chamada boca de urna", acrescentou.

Valadares disse ainda que tal prática, "aparentemente sem maldade", na verdade acaba por acarretar a realização de um pleito em condições de desigualdade, fraudulento, contribuindo para burlar o resultado da eleição por meio de uma compra de votos "escancarados", em prejuízo dos candidatos que não dispõem de grandes recursos financeiros.



16/10/2002

Agência Senado


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