VALADARES QUER FIM DA BOCA DE URNA EM DIA DE ELEIÇÃO
O projeto do senador por Sergipe quer proibir também a abertura de postos de divulgação ou de entrega de material de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos em dia de eleição. A proposição estabelece ainda pena seis meses de detenção, pagamento de multa de 5 a 20 mil Ufirs ou prestação de serviços à comunidade para o eleitor que infringir as normas acima citadas, como também, a cassação do registro, se o responsável pela infração for candidato a cargo eletivo.
Ao justificar a matéria, Antônio Carlos Valadares afirma ser necessário se prever, em lei, uma disciplina para coibir os abusos praticados na chamada "boca de urna" nos dias de eleição, que tem sido "nociva ao exercício da democracia".
- A boca de urna é a artimanha mais utilizada pelos candidatos, principalmente os de maior poder aquisitivo, para disfarçar a efetiva e vergonhoso compra de votos, sob a capa de propaganda voluntária de eleitores em favor de cargos a cargos eletivos. Para participar de boca de urna, basta que o candidato ofereça ao eleitor um kit contendo camisetas, bonés, etc, para identificação do trabalho, e posterior recebimento em dinheiro, sob promessa de voto certo no candidato que fez a doação, explica o senador.
Na a avaliação de Antônio Carlos Valadares, a prática da boca de urna, apesar de ser feita aparentemente "sem maldade", acaba por acarretar em pleitos que geram condições de "desigualdade e fraudulentos", contribuindo para burlar o resultado das eleições, através da compra de votos que prejudica, quase sempre, os candidatos menos afortunados.
27/10/2000
Agência Senado
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