Brasil apresenta políticas para pessoa com deficiência em Nova York



Uma delegação brasileira participa, a partir desta quarta-feira (1º), da 3ª Conferência dos Estados Partes da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência (COP 3), na sede da Organização das Nações Unidas (ONU), em Nova York (EUA).


É a primeira vez que o Brasil envia uma delegação interministerial em evento desta natureza. Além disso, neste primeiro dia de encontro, o Brasil promove outro evento paralelo, com o tema “Políticas Públicas brasileiras de inclusão da pessoa com deficiência”. Neste encontro, serão apresentadas as políticas aplicadas no Brasil com foco na pessoa com deficiência, nas áreas de direitos humanos, desenvolvimento social, educação, empregabilidade, infra-estrutura, acesso à moradia, saúde e enfrentamento de emergências humanitárias.


A missão brasileira será chefiada pela embaixadora Maria Luiza Viotti, representante permanente do Brasil na ONU. Representantes da Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Conselho Nacional de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Conade) também integram a delegação.


Também compoem o grupo representantes dos ministérios das Cidades, Educação, Desenvolvimento Social, Integração Nacional, Trabalho e Emprego e Relações Exteriores. Observadores da sociedade civil também estarão presentes, acompanhando a delegação.
   

O Brasil foi um dos primeiros países a assinar em março do ano passado a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, na sede da Organização das Nações Unidas (ONU), em Nova York.


Um dos principais pontos da convenção é que ela considera como discriminação o descumprimento de qualquer item que favoreça a inclusão das pessoas com deficiência. Isso inclui, por exemplo, a acessibilidade física, da informação, comunicação, tranporte bem como a outros serviços e instalalações abertos ao público ou de uso público tanto na zona urbana como na rural.


Outro ponto é o que defende que as pessoas com deficiência não podem perder sua capacidade legal, ou seja, fica garantido o seu direito de votar, de assinar os próprios documentos e de administrar bens e recursos financeiros.



Fonte:
Secretaria de Direitos Humanos

 



01/09/2010 18:34


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