Brasil cria política de proteção à pessoa autista



Mais de dois milhões de famílias brasileiras poderão se beneficiar da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. Essa nova forma de proteção social está prevista em lei sancionada pela presidente Dilma Rousseff e em vigor desde o dia 28 de dezembro.

A Lei 12.764/2012 resultou de projeto (PLS 168/2011) de autoria da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), presidida pelo senador Paulo Paim (PT-RS). Esse PLS, que estabelece os direitos fundamentais da pessoa autista e a equipara à pessoa com deficiência para todos os efeitos legais, cria um cadastro único com a finalidade de produzir estatísticas nacionais sobre o assunto.

A proposta surgiu de sugestão da Associação em Defesa do Autista (Adefa), transformada em projeto da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).

Paim, que é presidente da CDH, leu em Plenário, recentemente, carta que recebeu da líder do movimento em defesa do autista, Berenice Piana. O texto narra todo o processo que culminou na votação da política nacional, desde as primeiras articulações e audiências públicas, passando pela construção do projeto, até a luta pela aprovação.

“Esta é a história de uma lei. O que semeamos deu fruto, para o bem de mais de dois milhões de famílias”, diz Berenice Piana, que dá nome à nova lei, na carta lida pelo parlamentar.

Articulação

A política de proteção deverá articular, conforme o projeto, os organismos e serviços da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios nas áreas de saúde, educação, assistência social, trabalho, transporte e habitação, com vistas à coordenação de políticas e ações assistenciais.

Entre outras conquistas, é assegurado o acesso a ações e serviços de saúde para as pessoas autistas, incluindo o diagnóstico precoce, o atendimento multiprofissional, a nutrição adequada e a terapia nutricional, os medicamentos e as informações que auxiliem no diagnóstico e no tratamento.

A nova lei assegura, ainda, o acesso à educação e ao ensino profissionalizante, à moradia, ao mercado de trabalho e à previdência e assistência social. Para cumprimento destas diretrizes, o poder público poderá firmar contrato de direito público ou convênio com pessoas jurídicas de direito privado.

Vetos

A presidente Dilma Rousseff vetou dois dispositivos do projeto. O primeiro, conforme o Ministério da Educação, tem o objetivo de eliminar da lei a possibilidade de exclusão do estudante autista da rede regular de ensino, o que violaria a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.

O segundo veto atingiu a concessão de horário especial a pais de autistas que sejam servidores públicos. O argumento do Ministério do Planejamento para o veto é de que a alteração afrontaria a competência privativa da presidente da República para a proposição de leis sobre o tema.



03/01/2013

Agência Senado


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