Brasil e Espanha assinam acordo para aumentar segurança do trabalho na pesca



Auditores fiscais dos dois países realizaram visitas técnicas no litoral brasileiro e debateram a importância da manutenção de condições dignas de trabalho no setor

 

A melhoria das condições de segurança do trabalho na pesca é o tema de Cooperação Técnica assinada entre Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e o Ministerio de Trabajo e Inmigración da Espanha durante visita à algumas localidades do litoral brasileiro entre os dias 17 e 28 de setembro, quando os auditores fiscais dos dois países debateram a importância da manutenção de condições dignas de trabalho no setor.

Foi lançado um Programa de Melhoria das Condições de Trabalho na Pesca do Brasil com o objetivo de implementação do Anexo I da Norma Regulamentadora n° 30 (NR30), que trata da Segurança e da Saúde no Trabalho da Pesca. Com base na NR-30 foram elencados alguns pontos prioritários e parâmetros mínimos para que o trabalho na pesca seja considerado digno.

As inspeções e visitas técnicas em barcos de pesca e nas indústrias de processamento do pescado aconteceram nas cidades de Cabo Frio e Niterói, no Rio de Janeiro, e em Itajaí, em Santa Catarina. Nas embarcações, como informa a fiscalização, foram encontrados ambientes de trabalho bastante precários, com trabalhadores sendo submetidos a jornadas exaustivas e más condições de higiene, entre outras irregularidades.

Números da pesca
Estima-se que a produção da pesca corresponde a 1% da atividade no mundo. Somente no Brasil, em 2010, ocorreram cerca de 40 acidentes fatais. O setor registra 87% de informalidade. O Brasil possui 8,5 mil pescadores registrados na atividade e 340 mil trabalhadores que recebem o seguro-desemprego durante o defeso, o período de preservação das espécies.

Pesca artesanal
A preocupação do MTE nesse segmento é garantir condições mínimas de segurança e saúde no trabalho em todas as embarcações pesqueiras. No Brasil, costuma-se associar o conceito de pesca artesanal à pesca de subsistência - ou não comercial - face aos meios e mecanismos empregados. Mesmo nesses casos a fiscalização cobra as normas de segurança e saúde, em especial, ao anexo I da NR 30.

 

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Fonte:

Ministério do Trabalho e Emprego



03/10/2012 19:18


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