Brasil precisa avaliar eficácia dos incentivos fiscais, afirma Dornelles
Senador comenta informação de que renúncias tributárias correspondem a um quinto da receita no orçamento
O Brasil não tem uma avaliação adequada dos resultados que se alcançam com os incentivos fiscais concedidos, afirmou o senador Francisco Dornelles (PP-RJ), ao comentar a informação de que as renúncias tributárias correspondem a um quinto da receita estimada para o próximo ano no projeto de lei orçamentária (PL 9/2013-CN), em tramitação no Congresso Nacional.
Em entrevista à Agência Senado, Dornelles disse que o Brasil precisa de um novo avanço na cultura fiscal – "não apenas identificar e estimar a renúncia, como também fixar previamente as metas a serem perseguidas e, depois, apurar quanto foi logrado".
Veja a entrevista do senador, que foi secretário da Receita Federal em 1979 e ministro da Fazenda em 1985.
Agência Senado: O alto volume de renúncia tributária – correspondente a mais de um quinto da receita – indica uma distorção do sistema tributário brasileiro? A carga é alta e, para manter alguma competitividade na economia, é preciso desonerar certos setores?
Francisco Dornelles – A desoneração citada se refere a todos os tributos federais e equivale a 4,7% do PIB. De fato, equivale a um quinto da arrecadação esperada para o próximo ano. Antes de tudo, importa notar que a RFB [Receita Federal do Brasil], na metodologia para tais projeções, adota conceitos mais amplos, em linha com outros países, que consideram o chamado gasto tributário, e não apenas incentivos para expandir competitividade.
Bem, evidencia esse caso que a maior renúncia isolada, um quarto do total ou R$ 62 bilhões, se refere ao Simples Nacional. Ora, isso não é uma isenção clássica: o regime está determinado pela Constituição, as micros exigem tratamento diferenciado e, o principal, quando se compara o imposto devido com o faturamento, o consolidado do Simples no IRPJ tem alíquota média superior ao do lucro real.
A segunda maior renúncia, R$ 25 bilhões, é da Zona Franca e, novamente, se trata de mandamento constitucional, ainda que transitório.
Só no terceiro caso, da desoneração da folha, é que se trata de opção temporária e recente do governo.
Portanto, não se pode confundir o todo da renúncia com a sua parte que fomenta a competitividade.
O sistema de eleição dos setores a serem beneficiados com as renúncias tributárias é justo?
Francisco Dornelles – Cada renúncia resulta de decisões diferenciadas. Como já foi citado, as maiores decorrem de determinações dos constituintes, originários ou revisores, como no caso do Simples e da Zona Franca. No caso daquelas previstas em leis ordinárias, o importante é que a LRF [Lei de Responsabilidade Fiscal] exige que sejam estimadas as perdas e previstas compensações. Tais medidas de transparência contam mais que a opção governamental temporária por este ou aquele incentivo.
Não é melhor fazer uma reforma tributária que alivie a carga tributária do que ficar desonerando determinados setores da economia?
Francisco Dornelles – Não se deve confundir incentivos, uma opção de política tributária (como também é a fixação do tamanho da alíquota), com uma reforma tributária (que trata dos aspectos institucionais do sistema). Independentemente do tamanho ou da justificação dos incentivos, cada vez mais se torna urgente mudar o sistema tributário brasileiro. É preciso reconhecer que isso tem menos a ver e não reduzirá o tamanho da carga tributária – que decorre do tamanho do gasto e da dívida pública. Reforma institucional tem a ver com a qualidade do sistema e aqui, sim, é grave a situação brasileira, muito complexa, danosa à competitividade, injusta, pouco transparente, dentre outras distorções. O Senado já desenhou uma estratégia para se criar novo sistema tributário.
Considerando que a renúncia tributária, à luz da Lei de Responsabilidade Fiscal, é uma despesa, o que é necessário fazer para medir sua eficácia para o conjunto da sociedade?
Francisco Dornelles – Eficácia, por princípio, tem a ver com alcançar os resultados, os objetivos... Não temos uma medida adequada e recorrente de quais os resultados se alcançam com os incentivos concedidos, quanto menos comparar com o custo da renúncia. Isso tem menos a ver com lei e mais com práticas, no caso da RFB, talvez também do TCU. O Brasil precisa dar novo avanço na cultura fiscal – não apenas identificar e estimar a renúncia, como também fixar, previamente, as metas a serem perseguidas e, depois, apurar quanto foi logrado. Se ainda falta avaliar dessa forma a renúncia, o mesmo também carece ser realizado para todas as despesas públicas. Ainda não temos uma contabilidade de custos e quanto mais um sistema de metas fiscais. Isso indica que, além da reforma tributária, também precisamos de outra, do Orçamento.
17/10/2013
Agência Senado
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